Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1955
Modifica disposições da Resolução nº 582, de 31 de janeiro de 1955, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A sessão da Câmara dos Deputados, normalmente, de quatro horas, terá inicio às quatorze horas, e será dividida em três partes:
| a) | a primeira, de noventa minutos, improrrogável, reservada ao Expediente; |
| b) | a segunda, de cento e vinte minutos, reservada à Ordem do Dia; |
| c) | e a terceira, de trinta minutos, reservada às explicações pessoais. |
§ 1º Aberta a sessão, lidas a ata e o expediente, será dada a palavra de acôrdo com a inscrição feita na véspera e assegurada preferência aos que não hajam falado nas dez reuniões anteriores, aos Deputados que tenham comunicação a fazer ou projetos a apresentar. Nenhum orador poderá falar por mais de cinco minutos, nem permitirá apartes.
§ 2° As quatorze horas e trinta minutos, improrrogàvelmente, será dada a palavra ao orador inscrito nos têrmos do art. 77 do Regimento Interno .
§ 3º Às quinze horas e trinta minutos, improrrogàvelmente, terá início a Ordem do Dia.
§ 4º A última meia hora da sessão será reservada a explicações pessoais nos têrmos do Regimento Interno .
Art. 2º A Comissão Especial prevista no art. 5° será criada a requerimento de qualquer Deputado, ou de ofício, pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Redija-se, assim, o art. 12 do Regimento Interno :
Art. 4º Fica suprimido o § 2° do art. 14 do Regimento Interno .
Art. 5º É acrescentado ao art. 30 do Regimento interno, um item, que será o IV, passando o atual IV a V, com a seguinte redação:
| "d) | Comissão de Mudança da Capital". |
Art. 8º Acrescente-se ao art. 62 do Regimento Interno um parágrafo que será o 3º, com a seguinte redação:
Art. 9º Acrescente-se ao art. 16 do Regimento Interno um item, com a redação seguinte:
Art. 10. Suprima-se o § 2° do art. 67 do Regimento Interno , passando o § 3° a §2°.
Art. 11. Acrescente-se ao art. 67 do Regimento Interno um parágrafo que será o 3º, com a seguinte redação:
Art. 12. Acrescente-se ao item XI do art. 117, no final:
Art. 13. Acrescente-se ao § 4° do art. 134:
Art. 14. Suprima-se o art. 138 do Regimento Interno .
Art. 15. Acrescente-se, depois do art. 108 do Regimento Interno , o seguinte:
Art. 16. Fica supresso o item V do art. 120.
Art. 17. Convocado Ministro de Estado, nos têrmos do art. 193 do Regimento Interno , deverá o Deputado, até cinco dias antes do comparecimento, apresentar quesitos sôbre a matéria da convocação, sem prejuízo do previsto no § 2°.
Parágrafo único. O Deputado que deseje formular as perguntas previstas no § 2° do art. 197 do Regimento Interno , deverá se inscrever em livro próprio, até a sessão da véspera do comparecimento.
Art. 18. Acrescente-se um parágrafo ao art. 196, com a seguinte redação:
Art. 19. É a Mesa autorizada a fazer nova publicação do Regimento Interno com as modificações até agora nêle introduzidas e a sistematização conveniente, sem qualquer modificação na redação, das disposições atuais.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Mesa, em 1º de junho de 1955.
CARLOS LUZ, Presidente
Flores da Cunha
Godoy Ilha
Barros Casal
Benjamin Farah
Rui Santos
José Guimarães.
Câmara dos Deputados, em 3 de Junho de 1955.
CARLOS LUZ,
Presidente da Câmara dos Deputados