Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1955 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1955

Modifica disposições da Resolução nº 582, de 31 de janeiro de 1955, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º A sessão da Câmara dos Deputados, normalmente, de quatro horas, terá inicio às quatorze horas, e será dividida em três partes:  

a) a primeira, de noventa minutos, improrrogável, reservada ao Expediente;
b) a segunda, de cento e vinte minutos, reservada à Ordem do Dia;
c) e a terceira, de trinta minutos, reservada às explicações pessoais.


     § 1º Aberta a sessão, lidas a ata e o expediente, será dada a palavra de acôrdo com a inscrição feita na véspera e assegurada preferência aos que não hajam falado nas dez reuniões anteriores, aos Deputados que tenham comunicação a fazer ou projetos a apresentar. Nenhum orador poderá falar por mais de cinco minutos, nem permitirá apartes.

     § 2° As quatorze horas e trinta minutos, improrrogàvelmente, será dada a palavra ao orador inscrito nos têrmos do art. 77 do Regimento Interno .

     § 3º Às quinze horas e trinta minutos, improrrogàvelmente, terá início a Ordem do Dia.

     § 4º A última meia hora da sessão será reservada a explicações pessoais nos têrmos do Regimento Interno .

     Art. 2º A Comissão Especial prevista no art. 5° será criada a requerimento de qualquer Deputado, ou de ofício, pelo Presidente da Câmara.

     Art. 3º Redija-se, assim, o art. 12 do Regimento Interno :

"Art. 12. É facultado a um líder de partido, em caráter excepcional, lida a Ordem do Dia, usar da palavra por tempo não superior a 15 minutos, não prorrogáveis, para tratar pessoalmente ou por intermédio de um dos seus liderados, de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento geral."     Parágrafo único. Quando houver mais de um requerimento de Líder, será dada a palavra, preferencialmente, aos que não tenham se servido da prerrogativa nos últimos 10 dias. Ao falar, o orador externará sempre o ponto de vista de seu partido.

     Art. 4º  Fica suprimido o § 2° do art. 14 do Regimento Interno .

     Art. 5º É acrescentado ao art. 30 do Regimento interno, um item, que será o IV, passando o atual IV a V, com a seguinte redação:

"IV - para organizar projetos de leis complementares, ou códigos, ou dar-lhes parecer quando em tramitação".     Art. 6º  Acrescente-se ao item IV do art. 30:

"e art. 4º do Ato das Disposições Transitórias".            ........................................................................................................................................................

"d) Comissão de Mudança da Capital".
     Art. 7º  As comunicações só poderão ser formuladas, oralmente, durante a primeira meia hora da sessão.

     Art. 8º  Acrescente-se ao art. 62 do Regimento Interno um parágrafo que será o 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º Se em discussão qualquer projeto e regime de urgência, ou quando constarem da Ordem do Dia mais de 10 projetos em regime de prioridade, não haverá a terceira parte da sessão."
     Art. 9º Acrescente-se ao art. 16 do Regimento Interno um item, com a redação seguinte:

"XVII - Dar parecer sôbre os projetos de Resolução que alterem ou reformem êste Regimento, bem como os que visem modificar os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;"
     Art. 10. Suprima-se o § 2° do art. 67 do Regimento Interno , passando o § 3° a §2°.

     Art. 11. Acrescente-se ao art. 67 do Regimento Interno um parágrafo que será o 3º, com a seguinte redação:

"§ 3° A prorrogação da sessão será por prazo até duas horas quando para a continuação da discussão e votação da matéria da Orcem do Dia, ou para, a audiência do Ministro de Estado; até noventa minutos, a requerimento do Líder da Maioria ou da Minoria, para o disposto no art. 14 do Regimentos Interno; até quinze minutos, e uma única vez, a requerimento do Líder de Partido, para o disposto no art. 12, ou a requerimento de qualquer Deputado para explicação pessoal."
     Art. 12. Acrescente-se ao item XI do art. 117, no final:

"bem como adotar, ou alterar, dispositivos de lei, para aplicação em época certa e próxima."
     Art. 13. Acrescente-se ao § 4° do art. 134:

"se não se tratar de proposições em regime de urgência".
     Art. 14. Suprima-se o art. 138 do Regimento Interno .

     Art. 15. Acrescente-se, depois do art. 108 do Regimento Interno , o seguinte:

"Art. - As emendas de segunda discussão serão consideradas pela Mesa quando subscritas por vinte e cinco Deputados ou por Líder de Partido."
     Art. 16. Fica supresso o item V do art. 120.

     Art. 17. Convocado Ministro de Estado, nos têrmos do art. 193 do Regimento Interno , deverá o Deputado, até cinco dias antes do comparecimento, apresentar quesitos sôbre a matéria da convocação, sem prejuízo do previsto no § 2°.

     Parágrafo único. O Deputado que deseje formular as perguntas previstas no § 2° do art. 197 do Regimento Interno , deverá se inscrever em livro próprio, até a sessão da véspera do comparecimento.

     Art. 18. Acrescente-se um parágrafo ao art. 196, com a seguinte redação:

"§ - É lícito ao Deputado, autor do requerimento de convocação, após a resposta do Ministro à sua interpelação, manifestar, durante quinze minutos, sua concordância, ou discordância com as respostas dadas".


     Art. 19. É a Mesa autorizada a fazer nova publicação do Regimento Interno com as modificações até agora nêle introduzidas e a sistematização conveniente, sem qualquer modificação na redação, das disposições atuais.

     Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa, em 1º de junho de 1955.

CARLOS LUZ, Presidente
Flores da Cunha
Godoy Ilha
Barros Casal
Benjamin Farah
Rui Santos
José Guimarães.

Câmara dos Deputados, em 3 de Junho de 1955.

CARLOS LUZ,
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/06/1955