Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1951
Dá nova redação ao inciso I do art. 163 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O nº I do Art. 163 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ter a seguinte redação:
"Art. 163. ......................................................................................................................................................
I - ficam dispensados de leitura e publicação, após o dia 15 de novembro, sendo encaminhados imediatamente à Comissão de Finanças para emitir parecer."
Art. 1º O nº I do Art. 163 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ter a seguinte redação:
I - ficam dispensados de leitura e publicação, após o dia 15 de novembro, sendo encaminhados imediatamente à Comissão de Finanças para emitir parecer."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 25 de janeiro de 1951, 129º da Independência e 62º da República.
CIRYLLO JÚNIOR.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/01/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/1951, Página 1153 (Publicação Original)