Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1950 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 1950

Dá nova redação ao § 1º do art. 107 do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

        Artigo único. O § 1º do art. 107 do Regimento Interno terá a seguinte redação:

        "§ 1º Esgotados os prazos regimentais sem parecer da Comissão como estiver transitando a proposição, o Presidente da Câmara dos Deputados, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, votado nos têrmos do art. 99, nº II, designará uma Comissão Especial de cinco membros, indicando-lhe, de logo, o Presidente, a fim de opinar a respeito, supletivamente, no prazo de cinco dias prorrogável até o dôbro. Dentro em quarenta e oito horas, no máximo, após a escôlha da Comissão, o Presidente designado convocá-la-á, em aviso no Diário do Congresso, fixando dia, hora e local para a reunião, procedendo-se, a seguir, de acôrdo com os princípios gerais a propósito das demais Comissões.

 

Câmara dos Deputados, em 14 de dezembro de 1950, 130º da Independência e 63º da República.

CYRILLO JUNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/12/1950