Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1955
Dispõe sôbre a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É revogado o § 1º do artigo 184 do Regimento Interno .
Art. 2º A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira será constituída de 37 membros e dividida em 2 turmas de 18, cada.
Art. 3º Dê-se a seguinte redação ao § 7° do art. 28 do Regimento Interno :
"A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira compete opinar sôbre:
Art. 4º Competem à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira as providências contidas no Capítulo IV do Título V do Regimento Interno sôbre os projetos de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Os projetos referentes a créditos suplementares, passado o respectivo exercício, serão remetidos à Mesa pela Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira para o fim de serem arquivados.
Art. 6º Na tramitação do projeto de Orçamento Geral da União na Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o seu Presidente designará tantos relatores quantos julgar necessários.
Art. 7º Não serão encaminhadas pela Mesa à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira emendas que visem a subvencionar instituições amparadas pela Lei nº 1.493 , de 13 de dezembro de 1951. Estas emendas serão apresentadas diretamente à Comissão, à época própria.
Art. 8º As emendas de autoria de cada Deputado que se referirem, no mesmo anexo, à mesma verba, consignação e subconsignação serão reunidas em uma só para publicação e parecer.
Art. 9º Dê-se a seguinte redação ao art. 25 do Regimento Interno :
"As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças serão constituídas de 25 (vinte e cinco) membros cada uma; a de Orçamento e Fiscalização Financeira de 37 (trinta e sete); e as demais 17 (dezessete)".
Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É revogado o § 1º do artigo 184 do Regimento Interno .
Art. 2º A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira será constituída de 37 membros e dividida em 2 turmas de 18, cada.
Art. 3º Dê-se a seguinte redação ao § 7° do art. 28 do Regimento Interno :
| a) | prestação de contas do Presidente da República; |
| b) | atos do Tribunal de Contas; |
| c) | assuntos atinentes à fiscalização da administração da União; |
| d) | proposta do Orçamento remetida pelo Presidente da República, organizando, na falta dela, o Projeto de Lei orçamentária à base da anterior; |
| e) | os projetos referentes à abertura de créditos de previsão orçamentária, bem como os decorrentes da aplicação dos arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade da União". |
Art. 4º Competem à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira as providências contidas no Capítulo IV do Título V do Regimento Interno sôbre os projetos de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Os projetos referentes a créditos suplementares, passado o respectivo exercício, serão remetidos à Mesa pela Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira para o fim de serem arquivados.
Art. 6º Na tramitação do projeto de Orçamento Geral da União na Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o seu Presidente designará tantos relatores quantos julgar necessários.
Art. 7º Não serão encaminhadas pela Mesa à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira emendas que visem a subvencionar instituições amparadas pela Lei nº 1.493 , de 13 de dezembro de 1951. Estas emendas serão apresentadas diretamente à Comissão, à época própria.
Art. 8º As emendas de autoria de cada Deputado que se referirem, no mesmo anexo, à mesma verba, consignação e subconsignação serão reunidas em uma só para publicação e parecer.
Art. 9º Dê-se a seguinte redação ao art. 25 do Regimento Interno :
Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/05/1955
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1955, Página 2565 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/5/1955, Página 2621 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1955, Página 2717 (Republicação)