Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1950 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1950

Dispõe sobre cargos da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou. e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Os Diretores de Serviço da Secretaria da Câmara dos Deputados serão promovidos em caráter efetivo, revogada, nesta parte, a disposição do § 1º do art. 2º da Resolução nº 27 , de 13 de dezembro de 1948.

     Art. 2º É de quarenta e cinco dias úteis o prazo a que se refere o artigo 3º da Resolução nº 13 , de 13 de outubro de 1950.

     Art. 3º Ficam transformados em cargo isolado de Chefe de Segurança, de livre nomeação da Mesa, o atual Cargo de Diretor do Serviço de Segurança da Secretaria da Câmara dos Deputados, quando se vagar, e em cargo isolado do Assistente dos Secretários, padrão N, o atual cargo isolado de Assistente do Serviço de Polícia, de igual padrão.

     Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 1º de dezembro de 1950, 130º da Independência e 62º da República.

JOSÉ AUGUSTO BEZERRA DE MEDEIROS,
Presidente em Exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/12/1950


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 2/12/1950, Página 9289 (Publicação Original)