Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1955 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1955

Estende os benefícios da Lei nº 2.284, de 9 de Agôsto de 1954, aos extranumerários mensalistas da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º  Os benefícios da Lei nº 2.284 , de 9 de Agôsto de 1954, são extensivos aos extranumerários mensalistas da Secretaria da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 5 de Maio de 1955.

CARLOS LUZ.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1955