Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1955
Estende os benefícios da Lei nº 2.284, de 9 de Agôsto de 1954, aos extranumerários mensalistas da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os benefícios da Lei nº 2.284 , de 9 de Agôsto de 1954, são extensivos aos extranumerários mensalistas da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 5 de Maio de 1955.
CARLOS LUZ.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1955