Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1959 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1959

Concede licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira a IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º E concedida licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos, a realizar-se em Santiago, Chile.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1959