Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1959 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1959
Concede licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira a IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º E concedida licença ao Deputado Manoel de Oliveira Franco Sobrinho para integrar, como Observador Parlamentar, a Delegação Brasileira à IV Reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos, a realizar-se em Santiago, Chile.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.