Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1959 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1959

Concede licença ao Deputado Josué de Castro para integrar a Delegação Brasileira à X Sessão da Conferência da Organização de Alimentação e Agricultura.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

     Art. 1º É concedida licença ao Deputado Josué de Castro para integrar a Delegação Brasileira à X Sessão da Conferência da Organização de Alimentação e Agricultura, a realizar-se em Roma, Itália.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1959