Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1959 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1959
Concede licença ao Deputado Renato Archer para integrar como Delegado, a Delegação Brasileira à III Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º É concedida licença ao Deputado Renato Archer para integrar, como Delegado, a Delegação Brasileira à III Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, a realizar-se em Viena, Áustria.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1959.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1959