Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1950 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1950
Eleva padrões e símbolos dos vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam elevados, a partir de 29 de junho de 1950, aos imediatamente superiores, padrão ou símbolo dos vencimentos atuais dos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados. Os de padrão "O" passarão para o símbolo PL 4, para os do símbolo PL 1, adotar-se-á, no que fôr aplicável, o princípio estabelecido no § 2º do art. 3º da Resolução nº 13 , de 13 de outubro de 1950, e fixado no padrão "M" os de Zelador.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 18 de outubro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1950, Página 6763 (Publicação Original)