Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 131, DE 1958 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 131, DE 1958
Dispensa de ponto os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, que comparecerem à celebração do I Centenário da Aparição da Virgem em Lourdes, na França.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO.
Art. 1º Ficam dispensados do ponto os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados que participarem das romarias que se destinam a visitar o Santuário de Lourdes, organizadas ou patrocinadas pela Liga Católica Brasileira de Viagens e Peregrinações, que se realizarão no período das comemorações do 1° Centenário da Aparição da Virgem naquela localidade francesa.
Art. 2º Os funcionários interessados na viagem deverão apresentar documentação assinada pela autoridade eclesiástica à Secretaria, comprovando sua participação na peregrinação, com indicação da data de partida e de retôrno ao Brasil.
Art. 3º O Diretor-Geral da Secretaria tomará as providências necessárias para execução desta Resolução.
Câmara dos Deputados, em 26 de junho de 1958.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.