Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 131, DE 1958 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 131, DE 1958

Dispensa de ponto os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, que comparecerem à celebração do I Centenário da Aparição da Virgem em Lourdes, na França.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO.

     Art. 1º Ficam dispensados do ponto os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados que participarem das romarias que se destinam a visitar o Santuário de Lourdes, organizadas ou patrocinadas pela Liga Católica Brasileira de Viagens e Peregrinações, que se realizarão no período das comemorações do 1° Centenário da Aparição da Virgem naquela localidade francesa.

     Art. 2º Os funcionários interessados na viagem deverão apresentar documentação assinada pela autoridade eclesiástica à Secretaria, comprovando sua participação na peregrinação, com indicação da data de partida e de retôrno ao Brasil.

     Art. 3º O Diretor-Geral da Secretaria tomará as providências necessárias para execução desta Resolução.

Câmara dos Deputados, em 26 de junho de 1958.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1958