Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1959

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a inclusão no Orçamento da República de auxílios e subvenções para entidades inexistentes.

Nos têrmos do que dispõe o art. 53 da Constituição Federal, combinado com o que prescreve a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 e o art. 31 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito de sete membros, com a finalidade de investigar, de forma ampla, dentro do prazo de 120 dias, a malversação de dinheiros públicos por via da inclusão, no Orçamento da República, de auxílios e subvenções para entidades inexistentes ou para entidades privadas dirigidas, ou ligadas, direta ou indiretamente, a parlamentares, que utilizaram a cooperação financeira proporcionada pela União para fins de corrupção eleitoral ou benefício pessoal, abrindo o projeto respectivo, desde logo, o crédito especial de  trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender às despesas de viagens, diligências e outras que se fizerem necessárias.

Justificativa

A distorção da faculdade de subvencionar entidades assistenciais e educacionais privadas, praticada por alguns integrantes do Congresso Nacional em legislaturas anteriores, é fato do absoluto domínio público que, pela sua feição vergonhosa, carece apurada e erradicada, definitivamente, da prática legislativa.
Órgãos de imprensa e representantes do povo nas Assembléias Legislativas de vários Estados formularam, em oportunidades diversas, denúncias fundamentadas a êsse respeito sem que lograssem provocar, entretanto, medidas suscetíveis de pôr um côbro sobre essa conduta inominável que desprestigia e desacredita as Casas do Congresso. Pesa-nos reconhecer e proclamar esta verdade. Fazêmo-lo, porém, com o alevantado propósito de revigorar a fôrça moral do Congresso Brasileiro, que não pode ficar exposta a conceitos desfavoráveis em decorrência do procedimento desprimoroso de um ou outro dos seus integrantes que se afastam dos deveres inerentes ao mandato. De tal modo tem sido grosseira essa usança fraudulenta do mandato popular que não escapou, em alguns casos, à fiscalização austera do Egrégio Tribunal de Contas da União. Êste Órgão Fiscalizador da aplicação dos dinheiros públicos, examinando prestações de contas dessa espécie, negou-lhes aprovação, ressaltando, em candentes acórdãos, o inqualificável atentado contra a probidade no emprêgo das rendas do país com entidades fantasmas ou que não as utilizam para os objetivos previstos ou em consonância com as boas regras da honestidade.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito, como desejam os signatários, seria a medida aconselhável para apurar e deter essa prática ilícita que ganha corpo e feitios novos e mais aperfeiçoados de mistificação e esbulho de ano para ano.
Recebendo denúncias em documentos que mereçam fé pública e apurando-as convenientemente, ouvindo depoimentos e investigando, nos próprios locais indicados como sedes das entidades, a existência, finalidade e funcionamento das mesmas, bem como o destino dado aos recursos por elas recebidos, o órgão especial que a Câmara nomear prestará, certamente, relevante serviço em prol do prestígio do Congresso e da consolidação das instituições vigentes, desmascarando parlamentares prevaricadores e corruptos que usaram o mandato como instrumento de degradação do regime e de benefício pessoal.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 18 de junho de 1959.

Arthur Virgílio - João Veiga - Jayme Araújo - Almino Afonso - Wilson Calmon - Fernando Sant'Ana - Sérgio Magalhães - Clóvis Motta - Clidenoh Freitas - Lustosa Sobrinho - Jose Humberto - César Prieto - Ruy Ramos - Milton Brandão - Resende Monteiro - Rubens Berardo - Valério Magalhães - Eloy Dutra - Bocayuva Cunha - Salvador Losacco - Adaucsto Cardoso - José Sarney - Adail Barreto - Ferro Costa - Neiva Moreira - Xavier Fernandes - Adalberto Valle - Nicolau Tuma - Breno da Silveira - Paulo de Tarso - Floriceno Paixão - Aloísio Nonô - Temperani Pereira - Sylvio Braga - João Agripino - Mário Martins - Menezes Côrtes - Tarcíso Maia - Luiz Bronzeado - Saulo Brand - Celso Brant - Ivette Vargas - Aurélio Viana - Jorge de Lima - Paiva Muniz - Clemens Sampaio - Aroldo Carvalho - Theodulo de Albuquerque - Maia Netto - Costa Lima - Vasconcelos Tôrres - Ribeiro Gomes - Clodomir Millet - Pedro Aleixo - Bilac Pinto - Passos Pôrto - Antôniocarlos Magalhães - Coutinho Cavalcanti - Raymundo Padilha - Henrique La Roque - Herbert Levy - Croacy de Oliveira - Corrêa da Costa - Rubens Rangel - Lauro Cruz - Afrânio Oliveira - Ary Pitombo - Edilson Távora - Arno Arnt - Plínio Salgado - Abel Rafael - Arruda Câmara - Coelho de Souza - Carlos Lacerda - Oscar Corrêa - Domingos Vellasco - Lamartine Ferreira - Souza Leão - Geraldo Guedes - Nogueira da Gama - Andrade Lima Filho - Etelvino Lins - Oswaldo Zanello - Raul de Góis - Rafael Rezende - Milvernes Lima - João Mendes - Hamilton Prado - Cid Carvalho - Aloysio Ferreira - Segismundo Andrade - Harry Normanton - Souto Maior - Dirceu Cardoso - Fernando Ferrari - Hamilton Nogueira - Bezerra Leite - Aarão Steinbruch - Franco Montoro - Furtado Leite - Doutel de Andrade - Waldir Simões - Ramon de Oliveira - Lycio Hauer - Olimpio Ferreira - Batista Ramos - Paulo Mincarone - Munhoz da Rocha - Emílio Carlos - Olimpio Alves.

Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Andrade Lima Filho - Jessé Freire - Valério Magalhães - Ernani Sátiro - Segismundo Andrade - Arthur Virgílio e Clodomir Millet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 19/06/1959