Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 128, DE 1958 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 128, DE 1958
Autoriza a Câmara dos Deputados a entender-se com o Senado Federal no sentido de ser constituída Comissão Mista para proceder a estudos sôbre os Símbolos Nacionais.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Fica a Câmara dos Deputados autorizada a entender-se com o Senado Federal no sentido de ser constituída Comissão Mista de três (3) Senadores e três (3) Deputados, para proceder a estudos sôbre os símbolos nacionais, devendo apresentar à consideração do Congresso Nacional os resultados dos seus trabalhos, improrrogàvelmente, até 30 de junho de 1958.
Câmara dos Deputados, em 22 de maio de 1958.
RANIERI MAZZILLI
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/05/1958