Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 120, DE 1958 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 120, DE 1958

Cria uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a organização de sistema ferroviário nacional.

     Art. 1º É criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar, na forma da lei, o seguinte: 

1. Se foram avaliados nos têrmos do art. 2° da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 os bens e direitos que constituíram o capital da União na organização da "Rêde Ferroviária Federal S.A.";
2. Se a forma de administração, orientação e contrôle adotada para as estradas de ferro que lhe foram incorporadas pela "Rêde Ferroviária Federal S.A." obedece aos dispositivos da mesma Lei;
3. Se a Lei nº 3.115, permite que aos diretores da "Rêde Ferroviária Federal S.A." se atribuam percentagens sôbre a diminuição do déficit nas estradas de ferro que compõem seu patrimônio;
4. Se foi legal a anulação de uma concorrência para compra de 16 locomotivas destinadas à Central do Brasil ou se a dita anulação causou ou poderá causar, de futuro, por permitir pedidos de indenizações, prejuízos ao patrimônio da atual "Rêde Ferroviária S.A.";
5. Se uma aquisição de 160 locomotivas assentadas pela "Rêde Ferroviária Federal S.A." está sendo efetuada de acôrdo com a lei, se foi procedida de concorrência, se as encomendas já feitas o foram pelos melhores preços e condições;
6. Se a emprêsa japonesa "Hitachi", por carta de seus representantes no Brasil, a "Aço Solar Ferragens S.A.", propôs, em 15 de setembro de 1957, ou qualquer outra data, ao Ministério da Viação, montar uma fábrica de locomotivas no Brasil desde que lhe entregassem a encomenda da concorrência que ganhara em 1957 para o fornecimento de 16 locomotivas e mais a encomenda de 160 unidades que estava em condições, tudo com diferença de vinte por cento para menos, dos preços apresentados pelas fábricas americanas e se tal proposta foi recusada e por que motivos;
7. Se antes de contratado o empréstimo de cem milhões de dólares já a "Rêde Ferroviária Federal S.A." havia feito encomendas por conta do mesmo e em que condições;
8. Se diretores da "Rêde Ferroviária Federal S.A." ou das estradas de ferro que constituem seu patrimônio são ou foram recentemente sócios de emprêsas comerciais ou industriais com negócios constantes com a "Rêde" ou com as referidas estradas de ferro;
9. Se a criação de um "Serviço Rodoviário" na "Rêde Ferroviária Federal S.A." com desmembramento de serviços e bens das estradas de ferro constituiu ato legal e, principalmente, se o referido "Serviço" constitui ou não uma emprêsa concorrente das estradas de ferro no comércio de transporte;
10. Se o "Serviço Rodoviário" da Central do Brasil enquanto existiu operava a recuperação da clientela transportadora da referida estrada de ferro, contribuindo para o aumento de suas rendas direta e indiretamente e principalmente, para o aumento da tonelagem transportada pela ferrovia;
11. Se o sistema de organização do pessoal adotado pela "Rêde Ferroviária Federal S.A." assegura a promoção periódica por tempo de serviço, a estabilidade do funcionário no emprêgo e no local de trabalho, a impossibilidade da transferência de carreira, serviços ou local de trabalho sem a concordância prévia do funcionário.


     Art. 2º A Comissão deverá fazer, ainda, um exame completo da constituição da "Rêde Ferroviária Federal S.A." e de sua atuação até a presente data para ver se nos referidos atos está sendo seguida a orientação traçada pela Lei nº 3.115 .

     Art. 3º A Comissão será constituída de sete membros, vigorará até 31 de dezembro de 1958 podendo despender para seus trabalhos e diligências até a importação de cinqüenta mil cruzeiros.

Justificação

A Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 que autorizou a constituição da "Rêde Ferroviária Federal S.A.", foi estudada, no Congresso, sobre a impressão essencial de que a nova organização ferroviária era precisa e urgente pois só com ela seriam conseguidos os fundos necessários ao seu completo reaparelhamento. Assim aspectos importantíssimos da organização ferroviária do País não foram devidamente examinados pelos legisladores. Entrando a nova organização, em funcionamento, críticas severas lhe estão sendo feitas. Natural, portanto, que a Câmara, através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, examine detidamente o assunto antes de tomar a iniciativa de reformar a referida lei. Daí, portanto, a criação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito.

Sala das Sessões, de fevereiro de 1958.

Mário Guimarães - Alberto Tôrres - Raimundo Padilha - Alfredo Palermo - Pedro Braga - Pereira Lima - Ruy Santos - Newton Carneiro - Ostoja Roguski - Jocelino Carvalho - Armando Lages - Ernani Sátiro - Paulo Teixeira - José Bonifácio - João Úrsulo - Sérgio Magalhães - Raphael Cincurá - José Cândido - Fernando Ferrari - Luiz Garcia - Marcos Parente - Carlos Pinto - Hugo Cabral - Antônio Carlos - João Agripino - Adaucto Cardoso - Prado Kelly - Wilton Campos - Odilon Braga - Herbert Levy - Rondon Pacheco - Aliomar Baleeiro - Nelson Monteiro - Carneiro Loyola - Waldemar Rupp - Raphael Corrêa - Mário Martins - Lauro Cruz - Bilac Pinto - Frota Aguiar - José Afonso - Afonso Arinos - Corrêa da Costa - Plínio Lemos - Edilberto de Castro - Oscar Corrêa - Wanderley Júnior - Jonas Bahiense - Praxedes Pitanga - Pio Guedes - Gabriel Passos - Tenório Cavalcanti - Segismundo Andrade - Oceano Carleial - Bruzzi Mendonça - Arnaldo Cerdeira - Aluízio Alves - Seixas Dória - Paulo Freire - Celso Peçanha - Francisco Macedo - Adylio Viana - Aarão Steinbruck - José Alves - Georges Galvão - Ivan Bichara - Arruda Câmara - José Guimarães - Magalhães Pinto - Mendonça Braga - Clodomir Millet - Leonardo Barbieri - Oswaldo Lima Filho - Lopo Coelho - Elias Adaime - Vasco Filho - Gurgel Amaral - Gabriel Hermes - Campos Vergal - Esmerino Arruda - José Fragelli - Carlos Albuquerque - Augusto de Gregório - Anita Costa - Ponciano dos Santos - Emival Caiado - Pereira Diniz - Ary Pitombo - Aurélio Vianna - Benjamim Farah - Divonsir Côrtes - Celso Murta - Dagoberto Salles - Portugal Tavares - Vitorino Corrêa - Chalbaud Biscaia - Cunha Machado - Rocha Gomes - Cícero Alves - Croacy de Oliveira - Mendes Gonçalves - Monteiro de Barros - Lourival de Almeida - Plácido Rocha - Pontes Vieira - Chagas Freitas - Maia Lello - Yukishigue Tamura - Joaquim Duval.

Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito os Srs. Deputados José Pedroso - Leoberto Leal - Benedito Vaz - Aluísio Alves - Mário Guimarães - Victor Isler e Carvalho Sobrinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/02/1958