Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 1957 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 1957

Prorroga o prazo de validade do concurso para Taquígrafo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO.

     Art. 1º Fica prorrogado por (1) um ano o prazo de validade do concurso de Taquígrafo, classe "M", homologado pela Mesa.

     Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 8 de outubro de 1957.

ULYSSES GUIMARÃES


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/10/1957