Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 107, DE 1957 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 107, DE 1957

Concede licença aos Deputados Guilhermino de Oliveira e Hermógenes Príncipe a fim de aceitarem convite do Poder Executivo para representar o Brasil em Assembléia das Nações Unidas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do art. 49 da Constituição da República, aos Deputados Guilhermino de Oliveira e Hermógenes Príncipe para aceitar o convite do Poder Executivo a fim de que representem o Brasil na XII Sessão da Assembléia da Organização das Nações Unidas, a realizar-se a partir de 17 de setembro de 1957 na cidade de Nova York, nos Estados Unidos da América do Norte, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 30 de setembro de 1957.

ULYSSES GUIMARÃES.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/10/1957