Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1957 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1957

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar aspectos orçamentários, administrativos, políticos e econômicos do Território Federal do Amapá.

Sr. Presidente:

Requeremos, nos têrmos do Regimento desta Casa, que seja constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de sete membros, para, no prazo de 120 dias, a contar de sua constituição, proceder ao seguinte:

a) Investigar a aplicação das dotações orçamentárias da União, bem como de recursos de outra natureza - inclusive do Plano Salte, da S.P.V.E.A., de outros órgãos do Govêrno Federal e das rendas dos serviços industriais existentes no Amapá - desde a criação dêsse Território até o presente momento;
b) Averiguar as condições administrativas e políticas, principalmente no âmbito municipal, sob as constantes alegações de nepotismo, empreguismo e feudalismo ali existentes;
c) Apurar, sob o ponto de vista da segurança nacional, sôbre as atividades das emprêsas de mineração que operam ou pretendem exercer suas atividades nessa região que se inclui na faixa de fronteiras, com a participação de capitais estrangeiros; e
d) Finalmente, colher elementos "in loco" sôbre as necessidades de uma reforma legislativa no tocante ao Território do Amapá. Como acontece nas outras entidades dessa natureza, o Chefe do Executivo da Administração Territorial aplica os recursos financeiros, aliás vultosos, outorgadas ao Território com podêres interventoriais superiores às prerrogativas dos Governadores de Estado. Além da falta de cooperação de órgãos de contrôle - como Conselhos de Administração, Delegacias Seccionais da Contadoria Geral da República e Delegações do Tribunal de Contas, tanto assim que só existe o contrôle "a posteriori" dêsse Egrégio Tribunal no tocante ao emprêgo das dotações orçamentárias - os Prefeitos não são eleitos e nem sequer existem Câmaras de Vereadores, como se nessas partes do Brasil ainda estivesse em vigor a Carta Constitucional de 10 de novembro de 1930. 

Justificação

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito se justifica, não só pelos fatos acima apontados, como também pela necessidade que tem esta Casa de conhecer da rigorosa aplicação dos recursos financeiros outorgados ao Território Federal do Amapá, desde sua criação até o presente momento, como aliás ocorreu com o Território Federal do Rio Branco.
O Amapá, conquanto possa arrecadar impostos e taxas como qualquer Território, pouco fêz nesse sentido. Seu orçamento é quase que exclusivamente um orçamento de despesa, constituído na sua quase totalidade de dotações do Govêrno Federal, sem oferecer ainda elementos capazes de favorecer uma avaliação da sua capacidade tributária, de modo que o Amapá continua a ter a sua manutenção suportada por verbas federais que tanto oneram o deficitário orçamento da União.
A inexistência de órgãos locais de contrôle financeiro e político - o que levou o ex-Presidente Eurico Gaspar Dutra a declarar nas suas mensagens anuais ao Congresso Nacional que os Territórios Federais constituem verdadeiro contraste na estrutura da Federação Brasileira - tem estimulado o arbítrio da autoridade executiva tanto no emprêgo das verbas como na composição política dessa unidade da República. Até agora, porém, nenhuma providência foi tomada, no sentido de sanar falhas de organizações e irregularidades incompatíveis com a ordem constitucional vigente, dando lugar nepotismo e ao feudalismo, como se o Amapá fôsse propriedade de uma família.
O Govêrno do Amapá só presta contas, e assim mesmo à "posteriori", ao Tribunal de Contas, não se sabendo da rigorosa aplicação de outros recursos financeiros, inclusive das rendas dos serviços industriais, das arrecadações municipais e outras, de modo que o Território possui verdadeiro orçamento paralelo que é executado sem obedecer às tradicionais normas de contrôle das finanças públicas.
Até hoje, por exemplo, não prestou contas à SPVEA de verbas que esta lhe tem concedido, aliás, em proporções superiores às dos outros Territórios. Existem, mesmo, denúncias oficiais, constantes de relatórios, de que os convênios de pagamento firmados com a Superintendência não têm sido rigorosamente cumpridos nem devidamente fiscalizados. Sob êsse aspecto, vale ressaltar que uma delegação mandada pela SPVEA para fiscalizar a aplicação de recursos em diversas Colônias Agrícolas - que a Comissão também deverá investigar - não encontrou condições de receptividade para realizar a contento os seus trabalhos, em virtude de ameaças, ficando entretanto apurado que colonos recebiam apenas a metade das importâncias a que tinham direito. A coação exercida sôbre o chefe dessa Delegação de funcionários da SPVEA foi tão grande que, desde essa época até o presente momento, a Superintendência jamais enviou ao Amapá técnicos que se habilitassem a verificar, "in loco", a correta aplicação dos vultosos recursos que lhe têm sido concedidos, para plantação de seringueiras - cujo número aliás é bem aquém do que tem sido divulgado - formação de colônias agrícolas, constituição de emprêsa hidrelétrica e outros serviços de magna importância.
Tratando-se, ainda de área incluída na faixa de fronteiras, interessando portanto à segurança nacional, justo é que esta Casa investigue as atividades de mineração das emprêsas que aí operam, com capitais estrangeiros, como é o caso da ICOMI, que obteve contrato para exploração e exportação de manganês, a despeito de pareceres contrários do Tribunal de Contas da União, e da opinião de vários técnicos, conforme aliás já foi denunciado no "Diário de Notícias" desta Capital. Numa época em que a indústria siderúrgica do Brasil se desenvolve e tende a precisar cada vez mais de manganês, técnicos há contrários à concessão da exploração e à exportação de minério de alto teor, que poderá faltar um dia quando o desenvolvimento da indústria nacional mais o necessitar. Impõe-se verificar não só sôbre as condições da exploração como sôbre se a companhia concessionária está satisfazendo as exigências ditadas pela segurança nacional.
Ainda sôbre as atividades de mineração, através de companhias financiadas pelo capital estrangeiro, foi publicada, há meses, no "O Globo", desta Capital, um telegrama procedente de Belém, sob o título "Emprêsa americana explorará bauxita no Amapá", no qual se noticia que, mais ou menos nas mesmas bases do convênio celebrado entre o Govêrno do Amapá e a "ISCOMI" para a exploração de manganês, a bauxita daquêle Território será agora explorada por uma grande organização norte-americana, a "Kanser Corporation", com sede em Nova York.
Disse ainda o referido telegrama que a emprêsa já montou escritório em Belém, a fim de dar início às suas atividades, devendo empreender brevemente a construção de acampamentos no Amapá. Aviões e helicópteros, segundo a mesma notícia, serão usados no transporte das máquinas e na exportação da bauxita. Tratando-se de uma emprêsa em organização, mas que segundo o telegrama já iniciou suas atividades, impõe-se verificar as bases do convênio que servirá de mod~elo à organização da companhia de exploração da bauxita, não só em virtude de localização de emprêsa de mineração na faixa de fronteiras como também por tratar-se de assunto de interêsse do Conselho de Segurança Nacional.
Fatos dessa natureza, Senhor Presidente, aliados às constantes denúncias sôbre empreguismo, nepotismo e feudalismo no Amapá, com excessivo número de funcionários, inclusive nas representações do Território, no Rio e em Belém, justificam perfeitamente a constituição da Comissão de Inquérito Parlamentar ora requerida pelos signatários dêste. Dentro do prazo de investigação de que necessita, essa Comissão poderá ainda verificar "in loco" os documentos de despesa das vultosas dotações concedidas a êsse Território e o seu correto emprêgo. Investigará, concomitantemente, sôbre declaração de bens dos que têm governado o Amapá até o presente momento; sôbre os elementos do balanço patrimonial; sôbre as condições de existência de diversos serviços custeados pelo Govêrno Federal; finalmente, sôbre as reais necessidade de reorganizar administrativamente o Território, dentro das exigências de uma racionalização administrativa capaz de melhor entrosar o Govêrno do Território num sistema mais eficiente de Administração e Govêrno.

Sala das Sessões, em 18 de agôsto de 1957.

Armando Corrêa - Teixeira Gueiros - João Menezes - Solão da Silveira - Costa Rodrigues - José Lopes - Firman Netto - Castilho Cabral - Antônio Maia - Nélson Omegna - José Alves - Luthero Vargas - Lopo Coelho - Josué de Souza - Manoel Barbuda - Vitorino Corrêa - Moura Santos - Braga Mury - Gentil Nascimento - Jefferson de Aguiar - Afonso Mattos - Ary Pitombo - Uriel Alvim - Starling Soares - Octacílio Negrão - Último de Carvalho - Dias de Araújo - Jaeder Albergaria - Celso Murta - França Campos - Mário Gomes - Airton Telles - Leonardo Barbieri - Philadelpho Garcia - Ernesto Saboya - Leônidas Cardoso - Nonato Marques - Broca Filho - Hermógenes Príncipe - Eunápio de Queiroz - Clemente Medrado - Virgínio Santa Rosa - Deodoro de Mendonça - Seixas Dória - Joaquim Rondon - Ivan Bichara - Ruy Santos - Floriano Rubim - Georges Galvão - Atílio Santana - Humberto Molinaro - Celso Branco - Antônio Carlos - Frota Aguiar - Paulo Freire - João Fico - Perilo Teixeira - Mendonça Júnior - Oliveira Franco - Segismundo Andrade - Campos Vergal - Praxedes Pitanga - Carneiro de Loyola - Armando Monteiro - Plinio Ribeiro - Carlos Jereissati - Raimundo de Britto - Carlos Pinto - Bruzzi Mendonça - Hermes de Souza - José Guimarães - Maia Lello - Celso Peçanha - José Pedroso - Humberto Gobbi - Sérgio Magalhães - Taciano de Mello - Pereira da Silva - Freitas Diniz - Aziz Maron - Colombo de Souza - João Machado - Geraldo Mascarenhas - Guilhermino de Oliveira - Nestor Jost - Wilson Fadel - Carmelo d'Agostino - Aurélio Vianna - Oscar Carneiro - Euclides Wilar - Bento Gonçalves - Luiz Tourinho - Chalbaud Biscaia - Napoleão Fontenele - Barcelos Feio - César Prieto - João Abdala - Lucídio Ramos - Waldemar Rupp - Souto Maior - Lourival de Almeida - Rubens Berardo - Armando Rollemberg - Badaró Júnior - Esteves Rodrigues - Elias Adaime - Mário Palmério - Paulo Bentes - Amaury Pedrosa - Fonseca e Silva - Joaquim Ramos - Renato Medeiros - Ilacir Lima - Barros de Carvalho - Clóvis Pestana.

Em virtude desta Resolução, o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Jefferson Aguiar - Nestor Jost - José Arnaud - Rafael Cincurá - Pedro Braga - Augusto De Gregório e Milton Brandão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/09/1957