Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1950 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1950
Dá nova redação ao art. 26 e seus parágrafo do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 26 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a ter esta redação:
I - proposta de orçamento;
II - abertura de crédito ou sua autorização;
III - matérias pertinentes a receita, despesa, sistema monetário, regime de bancos e empréstimo público, inclusive emissão de papel-moeda;
IV - normas gerais de direito financeiro (Constituição Federal, art. 5º, XV, b);
V - proposições que concorram para aumentar, ou diminuir, assim a receita como a despesa públicas, inclusive aquelas cujo estudo seja da competência de outra Comissão, limitado, porém, seu parecer ao aspecto financeiro.
§ 1º Na falta de proposta orçamentária, a Comissão organizará projeto com base na lei vigente.
§ 2º A Comissão assistirá o Plenário em tôdas as fases da elaboração orçamentária.
§ 3º Os membros da Comissão de Finanças não poderão fazer parte, como membros efetivos, ou substitutos, de qualquer outra Comissão, Permanente ou Especial.
§ 4º Incumbirão à Diretoria de Orçamento os serviços da Secretaria da Comissão de Finanças."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 21 de abril de 1950.
CYRILLO JÚNIOR
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 25/04/1950
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 25/4/1950, Página 2745 (Publicação Original)