Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1950 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1950

Dá nova redação ao art. 26 e seus parágrafo do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º O art. 26 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a ter esta redação:

"Art. 26. À Comissão de Finanças compete opinar sôbre:

I - proposta de orçamento;
II - abertura de crédito ou sua autorização;
III - matérias pertinentes a receita, despesa, sistema monetário, regime de bancos e empréstimo público, inclusive emissão de papel-moeda;
IV - normas gerais de direito financeiro (Constituição Federal, art. 5º, XV, b);
V - proposições que concorram para aumentar, ou diminuir, assim a receita como a despesa públicas, inclusive aquelas cujo estudo seja da competência de outra Comissão, limitado, porém, seu parecer ao aspecto financeiro.

§ 1º Na falta de proposta orçamentária, a Comissão organizará projeto com base na lei vigente.

§ 2º A Comissão assistirá o Plenário em tôdas as fases da elaboração orçamentária.

§ 3º Os membros da Comissão de Finanças não poderão fazer parte, como membros efetivos, ou substitutos, de qualquer outra Comissão, Permanente ou Especial.

§ 4º Incumbirão à Diretoria de Orçamento os serviços da Secretaria da Comissão de Finanças."



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 21 de abril de 1950.

CYRILLO JÚNIOR
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 25/04/1950


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 25/4/1950, Página 2745 (Publicação Original)