Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1947 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1947

Disciplina a requisição dos saldos, do subsídio dos Deputados, e orienta sua aplicação.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º A Mesa da Câmara dos Deputados requisitará, imediatamente, do Tesouro Nacional, os saldos já verificados, mensalmente, do subsídio dos deputados, de acôrdo com o art. 2º da lei nº 67 , de 13 de junho de 1935.

     Art. 2º Os referidos saldos serão aplicados de acordo com a aludida lei. A Mesa da Câmara autorizará o pagamento, por êles, se comportarem, das ajudas de custo de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

     Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 29 de Agôsto de 1947.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/08/1947


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 30/8/1947, Página 5293 (Publicação Original)