Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1947 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1947
Disciplina a requisição dos saldos, do subsídio dos Deputados, e orienta sua aplicação.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Mesa da Câmara dos Deputados requisitará, imediatamente, do Tesouro Nacional, os saldos já verificados, mensalmente, do subsídio dos deputados, de acôrdo com o art. 2º da lei nº 67 , de 13 de junho de 1935.
Art. 2º Os referidos saldos serão aplicados de acordo com a aludida lei. A Mesa da Câmara autorizará o pagamento, por êles, se comportarem, das ajudas de custo de convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 29 de Agôsto de 1947.
SAMUEL DUARTE.
- Diário do Congresso Nacional - 30/8/1947, Página 5293 (Publicação Original)