Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1947 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1947
Concede aposentadoria a servidor da Câmara dos Deputados.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a conceder aposentadoria, com todos os vencimentos que percebe, inclusive a gratificação especial, ao Secretário Geral da Presidência da Câmara, Otto Prazeres.
Art. 2º Uma vez aposentado, esse funcionário será considerado Consultor Técnico da Mesa da Câmara e dos Senhores Deputados, não lhe advindo, por isso, seja qual fôr o título, qualquer vantagem material ou pecuniária e percebendo ùnicamente seus vencimentos de aposentado, acrescidos de um cruzeiro, ouro, anualmente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 25 de junho de 1947.
SAMUEL DUARTE.
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/1947, Página 3025 (Publicação Original)