Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1947 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1947

Concede aposentadoria a servidor da Câmara dos Deputados.

A CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a conceder aposentadoria, com todos os vencimentos que percebe, inclusive a gratificação especial, ao Secretário Geral da Presidência da Câmara, Otto Prazeres.

     Art. 2º Uma vez aposentado, esse funcionário será considerado Consultor Técnico da Mesa da Câmara e dos Senhores Deputados, não lhe advindo, por isso, seja qual fôr o título, qualquer vantagem material ou pecuniária e percebendo ùnicamente seus vencimentos de aposentado, acrescidos de um cruzeiro, ouro, anualmente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, 25 de junho de 1947.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/06/1947


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 26/6/1947, Página 3025 (Publicação Original)