Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1949

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar como se processaram as encampações das Estradas de Ferro Ilhéus-Conquista, Leopoldina Railway e Great Western.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica instituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de sete (7) membros, para o fim especial de apurar, no prazo de cento e vinte (120) dias, como se processaram as encampações das Estradas de Ferro Ilhéus-Conquista, Leopoldina Railway e Great Western.

     Art. 2º Para a execução do disposto no artigo 1º, a Comissão examinará as condições de vigência dos contratos celebrados, o valor do acervo das emprêsas anteriormente às encampações, o declarado para fins de pagamento do impôsto de renda ou de distribuição de dividendos, o preço da encampação, a modalidade de liquidação, a moeda preferida e sua conversão, e, se por qualquer forma, ocorreu pagamento, pelas emprêsas interessadas, de gratificações ou comissões a brasileiros, para promoverem as encampações.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 10 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 13/10/1949, Página 9549 (Publicação Original)