Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1949
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar como se processaram as encampações das Estradas de Ferro Ilhéus-Conquista, Leopoldina Railway e Great Western.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de sete (7) membros, para o fim especial de apurar, no prazo de cento e vinte (120) dias, como se processaram as encampações das Estradas de Ferro Ilhéus-Conquista, Leopoldina Railway e Great Western.
Art. 2º Para a execução do disposto no artigo 1º, a Comissão examinará as condições de vigência dos contratos celebrados, o valor do acervo das emprêsas anteriormente às encampações, o declarado para fins de pagamento do impôsto de renda ou de distribuição de dividendos, o preço da encampação, a modalidade de liquidação, a moeda preferida e sua conversão, e, se por qualquer forma, ocorreu pagamento, pelas emprêsas interessadas, de gratificações ou comissões a brasileiros, para promoverem as encampações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 10 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - 13/10/1949, Página 9549 (Publicação Original)