Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1948
Fixa pensão de contínuo da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É fixada em Cr$ 792,00 (setecentos e noventa e dois cruzeiros) mensais, a contar de agôsto de 1942 e em conformidade aos vencimentos da época da aposentadoria, a pensão do Contínuo da Secretaria da Câmara dos Deputados, Manuel Titára da Silva, calculada a respectiva gratificação adicional relativamente à referida pensão; revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/02/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/2/1948, Página 1505 (Publicação Original)