Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1948 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1948

Fixa pensão de contínuo da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. É fixada em Cr$ 792,00 (setecentos e noventa e dois cruzeiros) mensais, a contar de agôsto de 1942 e em conformidade aos vencimentos da época da aposentadoria, a pensão do Contínuo da Secretaria da Câmara dos Deputados, Manuel Titára da Silva, calculada a respectiva gratificação adicional relativamente à referida pensão; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 13 de fevereiro de 1948.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/02/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 14/2/1948, Página 1505 (Publicação Original)