Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1948 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1948

Dispõe sobre o uso de veículo oficial na Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO: 

     Parágrafo único. Os automóveis de passageiros da Câmara dos Deputados serão em número estritamente necessário para atender aos membros de sua Mesa, inclusive os Vice-Presidentes, e ao Líder da Maioria, e a fim de conduzir, após as sessões, às suas residências, além do Diretor Geral da Secretaria, os funcionários de categoria, que servem na Mesa; revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 14 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/10/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/10/1948, Página 10241 (Publicação Original)