Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 24, DE 1948
Dispõe sobre o uso de veículo oficial na Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único. Os automóveis de passageiros da Câmara dos Deputados serão em número estritamente necessário para atender aos membros de sua Mesa, inclusive os Vice-Presidentes, e ao Líder da Maioria, e a fim de conduzir, após as sessões, às suas residências, além do Diretor Geral da Secretaria, os funcionários de categoria, que servem na Mesa; revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 14 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/10/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 15/10/1948, Página 10241 (Publicação Original)