Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1948 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 1948

Altera o § 6º do art. 101 do Regimento Interno.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º O § 6º do artigo 101 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser o seguinte:

"§ 6º Depende de votação pela maioria absoluta dos Deputados o Requerimento que solicite a inserção no "Diário do Congresso Nacional", ou nos "Anais", de documento, ou publicação não oficial, que poderá, a juízo da Mesa, ser submetido, prèviamente, a parecer, dada a sua extensão, ou a sua correlação com o assunto sôbre o qual deva ser ouvida determinada Comissão."

 

Câmara dos Deputados, em 11 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 12/10/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 12/10/1948, Página 10065 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/10/1948, Página 10133 (Republicação)