Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1948
Especifica o número de veículos oficiais para os serviços da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara dos Deputados terá os seguintes automóveis de passageiros:
I - dois para os serviços da Presidência;
II - um para os serviços da 1ª Secretaria;
III - um para os serviços da Secretaria da Câmara;
IV - três para os demais serviços da Câmara.
§ 1º Para atender aos serviços do Expediente da Secretaria haverá duas caminhonetes.
§ 2º Fica ao critério da Mesa providenciar quanto ao destino dos automóveis excedentes ao número prefixado nesta Resolução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 7 de Abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE.
- Diário do Congresso Nacional - 9/4/1948, Página 2229 (Publicação Original)