Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1948 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1948

Especifica o número de veículos oficiais para os serviços da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º A Câmara dos Deputados terá os seguintes automóveis de passageiros:

     I - dois para os serviços da Presidência;
     II - um para os serviços da 1ª Secretaria;
     III - um para os serviços da Secretaria da Câmara;
     IV - três para os demais serviços da Câmara.

     § 1º Para atender aos serviços do Expediente da Secretaria haverá duas caminhonetes.

     § 2º Fica ao critério da Mesa providenciar quanto ao destino dos automóveis excedentes ao número prefixado nesta Resolução.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, em 7 de Abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/04/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 9/4/1948, Página 2229 (Publicação Original)