Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1936 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1936

Approva o contracto constante da escriptura publica de 15 de março de 1931, celebrado entre a Fazenda Nacional e o Tenente-Coronel Ajalmar Vieira Mascarenhas e sua mulher, relativo á compra de um predio.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica approvado o contracto constante da escriptura publica de 15 de janeiro de 1935, entre a Fazenda Nacional e o Tenente-Coronel Ajalmar Vieira Mascarenhas e sua mulher, D. Leonor Rebello Mascarenhas, relativo á compra de predio e terreno situados á Avenida Sete de Setembro n.º 122, em Marechal Hermes, nesta Capital, devendo o Tribunal de Contas effecutar o respectivo registro; revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 17 de setembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/09/1936


Publicação:
  • Diário Official - 18/9/1936, Página 20556 (Publicação Original)