Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 1936
Approva o contracto constante da escriptura publica de 15 de março de 1931, celebrado entre a Fazenda Nacional e o Tenente-Coronel Ajalmar Vieira Mascarenhas e sua mulher, relativo á compra de um predio.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica approvado o contracto constante da escriptura publica de 15 de janeiro de 1935, entre a Fazenda Nacional e o Tenente-Coronel Ajalmar Vieira Mascarenhas e sua mulher, D. Leonor Rebello Mascarenhas, relativo á compra de predio e terreno situados á Avenida Sete de Setembro n.º 122, em Marechal Hermes, nesta Capital, devendo o Tribunal de Contas effecutar o respectivo registro; revogadas as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 17 de setembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
- Diário Official - 18/9/1936, Página 20556 (Publicação Original)