Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1935

Promulgação da Resolução nº 5 de 1935 relativa ao contrato entre o Governo Federal e a Companhia Industrial de Algodão e Óleos.

A Camara dos Deputados resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

N. 5 - 1935

A Camara dos Deputados resolve:

     Art. 1º Fica approvado o contracto celebrado em 28 de janeiro de 1935, entre o Governo Federal e a Companhia Industrial de Algodão e Oleos, relativo á liquidação do débito dessa empreza e á consolidação dos emprestimos e das disposições dos contractos anteriores, mencionados no alludido contracto de 28 de janeiro, devendo o Tribunal de Contas fazer o competente registro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Camara dos Deputados, 23 de agosto de 1935.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1935, Página 18662 (Publicação Original)