Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1935 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1935
Aprova a Convenção Internacional "Pacto Roerich".
O Poder Legislativo decreta e eu, como Presidente da Camara dos Deputados, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
N. 2 - 1935
Art. 1º Fica approvada a Convenção Internacional, denominada "Pacto Roerich", assignada em Washington, aos 15 de abril de 1935, que adopta uma bandeira para protecção aos immoveis que constituem patrimonio cultural dos povos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 24 de agosto de 1935.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/08/1935
Publicação:
- Diário Official - 27/8/1935, Página 19030 (Publicação Original)