Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1934 - Publicação Original

Veja também:

A Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1934

Dispõe sobre as primeiras sessões do Senado Federal.

A Camara dos Deputados resolve:

     Art. 1º Cinco dias antes da data da instalação solemne do Senado Federal, os Senadores se reunirão ás 14 horas no edificio préviamente designado para, sob a presidencia do Juiz Vice-Presidente do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral e verificada a presença da maioria  de Senadores, esclherem, em escrutinio secreto, o Presidente do Senado, Considerar-se-ha eleito o que houver obtido maioria absoluta de suffragios. Se nenhum obtiver essa maioria, proceder-se-ha um segundo escrutinio entre os dous mais votadas. Em caso de empate, caberá o cargo ao mais velho em idade.

     § 1º Proclamando o Presidente do Senado, o Juiz acima referido a elle passará a presidencia; e, no mesmo dia ou nos seguintes, serão escolhidos, dentro das mesmas normas um Vice-Presidente, um 1º Secretario, um 2º Secretario e dous supplentes de Secretarios.

     § 2º Verificada a impossibilidade da eleição do Presidente do Senado, até a vespera da installação solemne, o Juiz passará a presidencia ao Senador mais velho em idade, o qual convidará dous Senadores para secretarios provisorios e tomará o compromisso dos Senadores, o qual será o mesmo dos Deputados e prestado pela mesma fórma.

     Art. 2º Se na data da sessão conjuncta da Camara dos Deputados e do Senado não estiver eleito o Presidente deste, caberá a presidencia da referida sessão ao Presidente da Camara.

     Art. 3º Na sessão seguinte á de installação, o Presidente do Senado providenciará para a eleição da Mesa, se esta ainda não estiver eleita; nomeará uma commissão de tres membros para organizar o seu Regimento Interno, applicando provisoriamente o seu antigo Regimento em tudo que não contrarie a legislação vigente.

     Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.

     Camara dos Deputados, 22 de dezembro de 1934.

     Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/12/1934


Publicação:
  • Diário Official - 24/12/1934, Página 25617 (Publicação Original)