Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1936 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1936
Autoriza a Commissão Executiva da Camara dos Deputados a dispender, com os serviços que menciona, a importancia de 198:050$000, saldo do subsidio variavel, nos termos da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Commissão Executiva da Camara dos Deputados autorizada a dispender, nos termos do art. 2º da lei n. 67 , de 13 de junho de 1935, a importancia de réis 198:050$000 (cento e noventa e oito contos e cincoenta mil réis), com o pagamento dos seguintes serviços a serem executados no Palácio Tiradentes e de material necessário à Secretaria da Camara dos Deputados:
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Material para a Secretaria |
73:610$000 |
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Installações de alto-falantes e microphones |
25:000$000 |
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Concertos de moveis e do Álbum dos Presidentes |
21:500$000 |
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Moveis, archivos, machina de calcular portatil, etc, para a Commissão de Finanças e respectiva Secção Technica |
9:242$000 |
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Reparos, pinturas e outros melhoramentos no edificio da Camara |
68:698$000 |
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198:050$000 | |
Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior será custeada com o saldo, verificado pela Directoria de Contabilidade da Camara dos Deputados, de 198:050$000 (cento e noventa e oito contos e cincoenta mil réis), da verba "Subsídio e mdiarias dos Deputados", lei n. 115 de 13 de novembro de 1935, e observada a ultima parte do art. 1º da lei numero 5.059 , de 9 de novembro de 1926.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 21 de dezembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
- Diário Official - 22/12/1936, Página 27336 (Publicação Original)