Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1934 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1934

Fixa o subsídio dos deputados e senadores para a legislatura de 1935 a 1938.

A Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Na legislatura de 1935 a 1938, o deputado e o senador, além de uma ajuda de custo annual de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000), e mais uma cedula de cincoenta mil réis (50$000), relativa a cada sessão a que compareçam.

      § 1º O comparecimento se completa para o effeito da percepção da cedula acima referida, com a presença do deputado ou senador no recinto das votações, concorrendo para essas mesmas votações e respondendo á chamada se uma verificação indicar falta de numero legal para as deliberações.

      § 2º Os senadores escolhidos para a Secção Permanente terão direito ao mesmo subsídio nas condições acima especificadas.

      § 3º O senador e o deputado, inclusive os membros da Secção Permanente, não poderão, durante as sessões, se ausentar da Capital da República, por mais de noventa dias, sem licença da respectiva corporação, perdendo o direito ao subsideio (s) o fizerem sem licença.

      § 4º O senador e o deputado que se ausenar por mais de trinta dias deverão communicar ao presidente da corporação a que pertençam, afim de que esse julgue da necessidade da presença.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Camara dos Deputados, 31 de outubro de 1934.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1934, Página 22212 (Publicação Original)