Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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PROCLAMAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1822
Faz entrega das Bandeiras Nacionaes ás Forças da Guarnição da Côrte.
SOLDADOS DE TODO O EXERCITO DO IMPERIO.
É hoje um dos grandes dias que o Brazil tem tido: é hoje o dia, em que o vosso Imperador, vosso Defensor Perpetuo, e Generalissimo deste Imperio, vos vem mimosear entregando-vos em vossas mãos aquellas Bandeiras, que em breve vão tremular entre nós, caracterisando a nossa Independencia Monarchico-Constitucional, que, apezar de todos os revezes, será sempre triumphante.
Logo que os Exercitos erdem os estimulos de honra, e a obediencia, que devem ter ao Poder Executivo, a ordem e a paz de repente é substituida pela anarchia; mas quando elles são, como este, que Tenho a gloria de Commandar em Chefe, cuja divisa é valor, respeito, e obediencia aos seus Superiores, os Cidadãos pacificos contam com a sua segurança individual, e de propriedade, e os perversos retiram-se da Sociedade, succumbem, ou convertem-se.
Quando a Patria precisa ser defendida, e o Exercito tem por divisa - INDEPENDENCIA OU MORTE - a Patria descansa tranquilla, e os inimigos assustam-se, são vencidos, e a gloria da Nação redobra o brilho.
Soldados, não vos recommendo valor, porque vós o tendes, mas sim vos Asseguro, que podeis contar sempre com o vosso Generalissimo, nas occasiões mais arriscadas, em que Elle sem amor á vida, e só á Patria vos conduzirá ao campo da honra, onde, ou todos morreremos, ou a causa ha de ser vingada: Soldados, qual será o nosso prazer, e os das nossas familias quando ao seio dellas voltarmos cobertos de louros, nos vermos rodeados da cara esposa, e de nossos filhos, e lhes dissermos. - AQUI ME TENDES, QUEM DEFENDE O BRAZIL NÃO MORRE, OS NOSSOS DIREITOS SÃO SAGRADOS, E POR ISSO O DEUS DOS EXERCITOS SEMPRE HOS HA DE FACILITAR AS VICTORIAS. - Com estas Bandeiras em frente do Campo da honra destruiremos os nossos inimigos, e no maior calor dos combates gritaremos constantemente - VIVA A INDEPENDENCIA CONSTITUCIONAL DO BRAZIL! VIVA! VIVA!
IMPERADOR.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 10/11/1822, Página 145 Vol. 1 pt II (Publicação Original)