Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 8 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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PROCLAMAÇÃO DE 8 DE SETEMBRO DE 1822

Sobre a divisa do Brasil - Independencia ou Morte.

HONRADOS PAULISTANOS.

     O amor que Eu consagro ao Brazil em geral, e á Vossa Provincia em particular, por ser aquella, que perante Mim e o Mundo inteiro fez conhecer primeiro que todos o systema machiavelico, desorganisador e faccioso das Côrtes de Lisboa, Me obrigou a vir entre vós fazer consolidar a fraternal união e tranquilidade, que vacillava e era ameaçada por desorganizadores, que em breve conhecereis, fechada que seja a Devassa, a que Mandei proceder. Quando Eu mais que contente estava junto de vós, chegam noticias, que de Lisboa os traidores da Nação, os infames Deputados pretendem fazer atacar ao Brazil, e tirar-lhe do seu seio seu Defensor: Compre-Me como tal tomar todas as medidas, que Minha Imaginação Me suggerir; e para que estas sejam tomadas com aquella madureza, que em taes crises se requer, Sou obrigado para servir ao Meu Idolo, o Brazil, a separar-Me de vós (o que muito Sinto), indo para o Rio ouvir Meus Conselheiros, e providenciar sobre negocios de tão alta monta. Eu vos Asseguro que cousa nenhuma Me poderia ser mais sensivel do que o golpe que Minha Alma soffre, separando-Me de Meus Amigos Pulistanos, a quem o Brazil e Eu Devemos os bens, que gozamos, e Esperamos gozar de uma Constituição liberal e judiciosa, Agora, Paulistanos, só vos resta conservardes união entre vós, não só por ser esse o dever de todos os bons Brazileiros, mas tambem porque a Nossa Patria está ameaçada de soffrer uma guerra, que não só nos ha de ser feita pelas Tropas, que de Portugal forem mandadas, mas igualmente pelos seus servis partidistas, e vis emissarios, que entre Nós existem atraiçoando-Nos. Quando as Autoridades vos não administrarem aquella Justiça imparcial, que dellas deve ser inseparavel, representai-Me, que eu Providenciarei. A Divisa do Brazil deve ser - INDEPENDENCIA OU MORTE - Sabei que, quando Trato da Causa Publica, não tenho amigos, e validos em occasião alguma.

     Existi tranquillos: acautelai-vos dos facciosos sectarios das Côrtes de Lisboa; e contai em toda a occasião com o vosso Defensor Perpetuo. - Paço, em 8 de Setembro de 1822.

PRINCIPE REGENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/09/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/9/1822, Página 142 Vol. 1 (Publicação Original)