Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1822 - Publicação Original

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PROCLAMAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1822

Trata da representação do General e Commandantes dos Corpos da Divisão auxiliadora do Exercito de Portugal.

O PRINCIPE REGENTE DO REINO UNIDO DO BRAZIL Á DIVISÃO AUXILIADORA DE PORTUGAL.

     Com a maior estranheza, e Cheio de indignação, Via a representação que acabam de fazer-Me os Commandantes e Officiaes dos Corpos dessa Divisão. Que delirio é o vosso, Soldados! Como é possivel que Tropas Portuguezas que alcançaram um renome immortal nos Campos da Gloria contra a usurpação Franceza, esquecidas agóra de tudo o que foram, queiram agora constituir-se rebeldes manifestos á Minha sagrada Autoridade e ao art. 36 das Bases da nossa Santa Constituição, ameaçando verter o sangue de seus Irmãos, e encher de espanto e luto esta pacifica Cidade, que o agasalhara e hospedara tão generosamente? Homens insensatos! Porventura, o Soldado perde jámais a sua honra e dignidade, quando obedece aos seus Superiores e ao seu Principe? Quando sacrifica falsos pindonores, filhos da inconsideração ou do crime, ao repouso publico, á segurança de seus Concidadãos, e á salvação do Estado? Porventura, recrescendo novas e imperiosas circumstancias, não é do de dever da Autoridade Suprema mudar de resolução e tomar novas medidas? Pretendeis vós illudir-Me por mais tempo com expressões humildes na apparencia, mas criminosas na realidade, e diminuir assim a atrocidade da vossa resolução, de resistir pela força ás Ordens do Vosso Principe? Eu vos Ordenei, na maduraze da razão do Estado, da justiça e do bem geral, que deveis embarcar, e Mandei apromptar de antemão tudo o que era preciso para a vossa comodidade e boa passagem. Então, Soldados, por que não obedeceis? O Soldado que é desobediente ao seu Superior, além de pessimo Cidadão, é o maior flagello da Sociedade Civil que o veste, nutre e honra. Na execução desta Minha Real Ordem, de certo não fica manchada a vossa honra, mas sim na vossa inconsiderada e criminosa resistencia. Quem vos deu o direito de nomear para vosso General um intruso e já demittido do exercicio de General das Armas desta Côrte e Provincia em 12 do mez proximo passado? Ah! Soldados, em que abysmo de desordens e crimes não precipita um primeiro passo quando é mal dado!

     Officiaes e Sodados Portuguezes! Ainda é tempo: aproveitai os momentos preciosos que vos dá o vosso bom Principe; lançai de vosso seio os homens desacreditados na opinião publica e rebeldes ás Minhas Ordens. Eu vos Mando, pois, por esta derradeira vez, que cumprais á risca o que vos Ordenei, porque estou firme e inabalavel em fazer respeitar a Minha Real Autoridade por todos os meios que a justiça, Honra, a Salvação do Reino Unido Me prescrevem. Tal é a Minha ultima Resolução. Exijo, pois, de vós que declareis immediatamente se, entrando no verdadeiro caminho do dever, quereis outra vez fazer-vos dignos de nome de honrados e fieis Soldados Portuguezes, ou, desobedecendo ás Minhas Ordens, serdes marcados para sempre com o ferrete de Rebeldes e foragidos. Decidi!...

PRINCIPE REGENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 02/02/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/2/1822, Página 120 Vol. 1 (Publicação Original)