Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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PROCLAMAÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1821

Agradece á Tropa o seu bom comportamento na noite de 22 deste mez.

     O valor e a disciplina tem sido sempre a divisa das vossas armas, e a honra e o brio os vossos brazões. Com estes impenetraveis escudos haveis marchado sempre aos campos da gloria, e, derrotados os inimigos da Patria, tendes vindo cobertos de louros receber no seio della os mais generosos e energeticos agradecimentos: Eu, e essa mesma Patria vol-os damos hoje pelo nobre e discreto comportamento, com que, escutando só a voz do dever, e não as das paixões e partidos, suffocantes a discordia; os louros que se ganham pelas victorias alcançadas contra Exercitos poderosos, que pretendem opprimir o Estado, não são mais viçosos do que os adquiridos por Ter haver poupado do sangue dos seus concidadãos, firmado a publica tranquilidade, e sustentado o decôro do Trhono, e o imperio das Leis. A vossa honrosa profissão tem os saudaveis fins de salvar os Estados da aggressões dos seus inimigos; e tanto o são os estranhos, como os que internamente o pretendem lacear com discordias, e rasgar-lhe o seio com faccioso partidos: vós sois cada vez mais benemeritos da Patria: Eu, e elle, torno a dizer-vos, elogiamos e agradecemos a honra e fidelidade com que vos portastes, recusando proteger motins e tumultos e guardando inviolavel e religiosamente que todos haviamos prestados. Espera do vosso brio e patriotismo a continuação, de tão louvavel conducta o Soberano que vos ama, e tem sempre distinguido, a Patria assustada de convulsões intestinas, que gera damnos, desastres, e males incalculaveis, e todos os vossos concidadãos anciosos da conservação da paz e socego publico, Séde firme e constantes na honrada resolução que tomastes; e a minha particular confiança, e a estima, regosijo e agradecimento publico, serão recompensa mui grata aos vossos corações, só cobiçosos da verdadeira gloria.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1821.

REI com guarda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 4 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)