Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original
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PROCLAMAÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1821
Sobre os acontecimentos da noite de 22 deste mez.
Quando Eu, solicito da vossa segurança, tranquilidade, e prosperidade, estabelecida com circumspecção e madureza o Governo, que devia reger-vos depois da minha retirada para a nobre e leal Cidade de Lisboa, para onde exigem circumstancias poderosas e politicas que Eu transfira a séde da Monarchia, e encarregava o meu muito Amado e Prezado filho, o Principe Real, da Regencia deste Reino com amplos poderes e com Instrucções sufficientes, capazes de produzir o vosso bem e felicidade geral, e correspondentes aos fins, por que o elevei á categoria politica com que se acha, e esperava que a vossa saudade pela minha ausencia se moderasse, deixando-vos o Herdeiro e Successor da Monarchia; de cujos bons desejos e virtudes confiava a vossa prosperidade; vejo com muita magoa e desprazer, que pessoas mal intecionadas, alucinando e seduzindo alguns de vós, pretenderam que se proclamasse a Constituição Hespanhola, para ser guardada desde já, contra a solemne proclamação do dia 26 de Fevereiro do corrente anno, e juramento que eu e todos vós prestamos de se observar a que se está fazendo em Lisboa.
Portuguezes, esta sediciosa maquinação, feita á face dos Eleitores das Parochias, teve por fim illudir-vos com a supposição da Representação Nacional; estes pertubadores da ordem publica e fautores da Monarchia, postergaram a fé e santidade do juramento, que todos demos, quiseram perverter e corromper a fidelidade da Tropa, e attentaram contra a Minha Real Autoridade e Governo estabelecido, que não pôde nem deve soffrer outras mudanças, senão as que legalmente se estabelecerem na Constituição que se fizer em Lisboa pelas Cortes. Felizmente não foram avante seus sediciosos projectos, porque o Corpo Militar não quis apoial-os, nem defendel-os compromettendo a sua honra e fidelidade: felizmente pela bem regulada disciplina e moderação delle, se acautelaram paixões e furores de partidos, que podiam até produzir motins furiosos e de muito mais funestas consequencias; e felizmente esse pernicioso veneno não tem inficionado senão uma pequena parte dos seus vassallos: afastai-vos dos perversos, que com fins sinistros abusam da vossa credulidade, e vos enganam maliciosamente com a vontade geral da Nação, quando ella é somente a dos amotinadores, que no meio de concursos, levantam vozes tumultuosas, que outros maquinalmente acompanham sem intelligencia do que ellas designam: Acautelai-vos desses perfidos; e quando vos perseguirem com suas persuasões, evitai-os, desamparai-os, fugi: ide procurar o conselho na prudencia dos Cidadãos bem morigerados, a tranquilidade na justa observancia das Leis, e no cuidado das Authoridades que vigiam, e a vossa propria segurança e de vossas familias no desvio de ajuntamentos clandestinos e perigosos.
Portuguezes! Só é patriotismo aquella heroica paixão que tende ao bem e gloria da Patria; e quem offende as leis e o publico socego, e se constitue arbitro do Poder Supremo, não é amigo do Estado, antes concorre para a sua ruina. Illudiram-vos com direitos, que não vos competem: Os Eleitores das Parochias só as tinham para a eleição dos de Comarca, e o Povo nenhum mais tinha depois de depois de eleitos os compromissos. Descançai tranquillos na sabedoria e firmeza do Governo, na execução das Leis, e na pratica dos vossos deveres; e esperai as uteis reformas e melhoramentos das mãos dos que as podem dar: esperai, que a Constituição, que se está fazendo sobre bases solidas e legaes, venha estabelecer a liberdade que é compativel com as Leis, e consolidar a vossa prosperidade e de todo o Reino Unido. A liberdade que não é assim regulada, degenera em licença, e produz a anarchia, o maior de todos os males politicos. Confiai nos cuidados do Governo, na benevolencia e prudencia do meu muito amado e prezado filho, o Principe Real; vivei segundo as regras que vos prescrevem as Leis, e sereis felizes, como vos deseja o vosso Rei, que vos tem regido com suavidade e amor verdadeiramente paternal.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1821.
REI com guarda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)