Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2025

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), resolve:

     Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes e Investimentos", constantes da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA/2025), realizar-se-á conforme os valores fixados no Anexo.

     Art. 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 69 da Lei n. 15.080/2024, os valores também serão computados no respectivo anexo, em proporção ao número de meses restantes para o encerramento do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO MOTTA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2025, Página 192 (Publicação Original)