Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.338, DE 6 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 6/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2026, Página 2 (Retificação)
- Portal da Presidência da República - 6/3/2026 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
AUXÍLIO FINANCEIRO - criação - Família desabrigada - Família - autodeclaração - Dano material - perda - Bens - Fenômeno meteorológico adverso - Inundação - Enchente - deslizamento - Calamidade pública - Município - Zona da Mata - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Pagamento - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Caixa Econômica Federal (CEF) - Conta poupança social digital - Beneficiário - proibição - compensação - redução - Valor - Dívida