Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.337, DE 6 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 6/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 6/3/2026 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO SOCIAL (FS) - utilização - Superavit financeiro - limite - Fonte de recursos - Recursos financeiros - Financiamento - Linha de crédito - Pessoa física - Pessoa jurídica - Fenômeno meteorológico adverso - Município - Calamidade pública - reconstrução - Aquisição - Máquina - Equipamento - Setor produtivo - Capital de giro - Empresa - Banco do Brasil (BB) - Caixa Econômica Federal (CEF) - repasse - Dispensa de licitação - Fundo Garantidor de Operações (FGO) - União - participação