Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.335, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.335, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre as medidas relativas à proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

EXM nº 132/2026

Brasília, 15 de janeiro de 2026.

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Medida Provisória que almeja a proteção da propriedade intelectual, aos direitos de mídia e de marketing, relacionados à realização, no Brasil, da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

     2. Como se sabe, o Brasil foi escolhido como país-sede da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, em 17 de maio de 2024, e promoverá o torneio entre os dias 24 de junho a 25 de julho de 2027. Foram definidas oito cidades como sedes dos jogos: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo; todas com a experiência anterior na organização da Copa do Mundo da FIFA de 2014.

     3. Conforme calendário definido pela Federação Internacional de Futebol Associado - FIFA, as marcas oficiais da Copa deverão ser lançadas em evento programado para acontecer no dia 25 de janeiro de 2026, motivo pelo qual a definição de diretrizes para uso e proteção dessas marcas torna-se imprescindível.

     4. Por esse motivo, foi encaminhada à Presidência da República, carta subscrita pelo Presidente da FIFA, que ressalta a importância da edição de Medida Provisória para dar cumprimento ao calendário estabelecido, possibilitando o avanço dos preparativos do evento de forma adequada e tempestiva.

     5. No tocante ao conteúdo, a legislação proposta está dividida em três capítulos.

     6. O Capítulo I introduz o conteúdo do ato normativo.

     7. O Capítulo II trata das definições acerca de entidades, pessoas, locais, objetos e eventos abrangidos pela presente proposta, e estabelece a exclusividade dos direitos de exploração comercial dos eventos oficiais à FIFA.

     8. O Capítulo III trata da proteção e exploração de direitos comerciais, é dividido em quatro seções.

     9. A Seção I estabelece medidas para garantia da 'Proteção Especial à Propriedade Industrial relacionada aos Eventos Oficiais' da Copa e reza sobre procedimentos que deverão ser adotados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI frente a pedidos de registros de desenhos industriais e patentes de invenção e de modelo de utilidade depositados pela FIFA.

     10. A Seção II assegura à organizadora do evento o direito de divulgação de suas marcas de forma exclusiva, ou pelas pessoas por ela indicadas, estabelecendo limites nas áreas de restrição comercial relacionadas aos locais oficiais e às áreas destinadas ao FIFA Fan Festival.

     11. Os dispositivos da Seção III dispõem a respeito dos direitos de exclusividade de captação de imagens ou sons e radiodifusão pela Federação Internacional de Futebol Associado.

     12. A Seção IV estabelece sanções a serem aplicadas aos casos de infração às medidas estabelecidas na supracitada legislação.

     13. O Capítulo IV trata das disposições finais.

     14. Vale ressaltar a urgência e relevância desta Medida Provisória em face da proximidade da data de lançamento das marcas oficiais relacionadas à competição. Diante da visibilidade que um megaevento como este fornece ao país sede, é fundamental a adoção de medidas que garantam sua realização com excelência. A Copa representa uma oportunidade ímpar de desenvolvimento para o esporte no país e para o fortalecimento da visibilidade do futebol feminino globalmente. Por esse motivo, a presente regulamentação assegura a condução do evento dentro dos parâmetros legais com o máximo de organização.

     15. São essas, portanto, Senhor Presidente, as razões que justificam a presente Medida Provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para fins de provimento de maior segurança jurídica aos procedimentos relativos à organização do evento.

     Respeitosamente,

Documento assinado com Certificado Digital por André Luiz Carvalho Ribeiro, Ministro de Estado do Esporte
Documento assinado com Certificado Digital por Sidônio Cardoso Palmeira, Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 23/01/2026


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 23/1/2026 (Exposição de Motivos)