Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 11/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 11/10/2024, Página 1 (Publicação Original)