Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.214, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.214, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que especifica.
EM nº 00025/2024 MPO
Brasília, 26 de Abril de 2024
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 369.000.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões de reais), em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A proposta é destinada ao atendimento de medidas emergenciais, no âmbito de sua Administração Direta, necessárias às ações de proteção e defesa civil, a fim de garantir o atendimento com ações de resposta e de recuperação a municípios afetados pelos impactos do fenômeno climático "El Niño".
3. De acordo com aquele Ministério, conforme informado em sua Nota Técnica nº 011/2024/CGG/DAG/SEDEC-MIDR, de 1º de abril de 2024, o fenômeno "El Niño" continua causando impactos não previstos, agravando os efeitos das mudanças climáticas, que culminam em eventos intensos e duradouros, os quais obrigaram os gestores a decretarem situação de emergência e calamidade pública, demandando recursos extraordinários para seu enfrentamento. As ações de resposta, em sua maioria, são voltadas à aquisição de cestas de alimentos, água, colchões, "kits" de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana, tratando-se de medidas emergenciais, direcionadas à população e à retomada da normalidade no cenário do desastre. Quanto às ações de recuperação, destacam-se, entre as metas mais requeridas, a reconstrução de unidades habitacionais, pontes, bueiros, trechos de estradas e demais infraestruturas públicas.
4. Informa ainda o mencionado órgão que os eventos climáticos extremos afetam de maneira mais severa a população mais vulnerável, o que leva as estruturas de Governo, nas três esferas administrativas, a redobrarem suas ações de resposta e recuperação, garantindo a assistência humanitária aos atingidos, o reestabelecimento de serviços essenciais e a reconstrução de estruturas danificadas ou destruídas pelos desastres.
5. A urgência e relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento célere às populações afetadas pelos mencionados desastres naturais, que requerem ação de resposta imediata de forma a atenuar essa situação crítica.
6. Em relação ao quesito imprevisibilidade desta Medida, deve-se à ocorrência de desastres naturais graves, principalmente resultantes de chuvas intensas e de estiagem, de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, haja vista a decretação de situação de emergência ou calamidade pública por parte dos Estados e Municípios afetados, elevando, assim, a demanda por ações de resposta e recuperação em volume inesperado.
7. No mesmo sentido, a Consultoria Jurídica junto ao MIDR concluiu no Parecer nº 00081/2024/CONJUR-MIDR/CGU/AGU, de 2 de abril de 2024, pela viabilidade jurídica de abertura do crédito extraordinário, por meio de medida provisória, com o objetivo de garantir recursos para o atendimento aos municípios em situação de emergência ou calamidade pública, em decorrência do fenômeno "El Niño", conforme o parágrafo 22, abaixo transcrito:
8. Ressalta-se, portanto, que a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
9. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 54 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, LDO-2024, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, referente à fonte "Recursos Livres da União", utilizado no presente crédito.
10. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Simone Nassar Tebet
- Portal da Presidência da República - 30/4/2024 (Exposição de Motivos)