Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

EMI nº 1/2023 - CC/MGI

Brasília, 1º de janeiro de 2023.

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à deliberação do senhor a anexa proposta de Medida Provisória que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios".

     2. A presente proposta de Medida Provisória se insere no contexto de reconstrução e transformação do Brasil, nos termos do Programa de Governo consagrado nas urnas em 30 de outubro de 2022, do qual decorre a necessidade de se instituir um novo modelo para a organização das estruturas do Poder Executivo Federal.

     3. Assim, objetiva-se conferir ao Governo de Vossa Excelência os arranjosinstitucionais adequados para uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora, voltada à geração de valor público e à redução das desigualdades.

     4. Uma das principais diretrizes adotadas na presente proposta é a de que a implantação das novas estruturas organizacionais será realizada sem aumento de despesa. Dessa forma, a implementação das novas estruturas ocorrerá mediante o remanejamento e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança já existentes.

     5. Desse modo, encontram-se atendidos os requisitos previstos nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas relativas a 2023 com os atuais cargos em comissão e funções de confiança já foram incluídas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2023 (PLOA-2023).

     6. A urgência e relevância estão evidenciadas pela natureza da própria estrutura ministerial que se pretende implementar, essencialmente distinta da que vigora atualmente, e que reflete uma concepção de organização do aparelho do Estado que assegura a relevância das políticas sociais e de desenvolvimento econômico que integram o Programa de Governo aprovado pela sociedade brasileira.

     7. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor a anexa proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República

ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 01/01/2023


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 1/1/2023 (Exposição de Motivos)