Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
EM nº 00048/2022 ME
Brasília, 22 de Fevereiro de 2022
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A medida tem por objetivo atender a ações de Defesa Civil relativas à reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada por desastres que geraram o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
3. Destaca-se que a atuação do Governo Federal em apoio aos Entes federados, os quais tiveram reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, especialmente os Estados de Alagoas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Rio de Janeiro ocorrerá com foco na recuperação da infraestrutura pública, de unidades habitacionais e estradas vicinais, além de reconstrução de pontes e estabilização de encostas.
4. A urgência e a relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento às populações afetadas pelos diversos desastres naturais, os quais requerem ação de resposta imediata de forma a atenuar a situação em comento; e a imprevisibilidade, em razão da ocorrência de recorde histórico no número de desastres neste início de ano, principalmente resultantes de chuvas intensas, em número maior que a média dos anos anteriores, conforme apontado pelos Ofícios SDR-OFI-2022/00583, de 31 de janeiro de 2022, nº 74/2022/GM-MDR, de 16 de fevereiro de 2022, e nº 40/2022/SE-SECOG, de 17 de fevereiro de 2022, complementado pelas Notas Técnicas nº 1/2022/CMA SEDEC/CGGD/CENAD/SEDEC-MDR, de 05 de janeiro de 2022, nº 2/2022/CMA SEDEC/CGGD/CENAD/SEDEC-MDR, de 13 de janeiro de 2022 e nº 4/2022/GAB-Sedec/SEDECMDR de 13 de janeiro de 2022, Nota Técnica nº 1/2022/DAG/SEDEC-MDR de 17 de fevereiro de 2022, e pela Nota Informativa nº 3, de 16 de fevereiro de 2022, da Diretoria de Orçamento e Finanças do MDR.
5. Destaque-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
6. Nessas condições, tendo em vista a imprevisibilidade, relevância e urgência da matéria, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
- Portal da Presidência da República - 24/2/2022 (Exposição de Motivos)