Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.097, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.097, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00, para o fim que especifica.
EM nº 00011/2022 ME
Brasília, 20 de Janeiro de 2022
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), em favor do Ministério da Infraestrutura, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A medida tem por objetivo atender ação, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, com a finalidade de viabilizar a reconstrução de infraestruturas rodoviárias danificadas pelas chuvas intensas nos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
3. A ocorrência incomum de eventos meteorológicos vem acarretando uma série de tempestades atípicas em todo o país. Um dos fatores para tais acontecimentos foi a Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), que se posicionou sobre a Região Sudeste do Brasil, causando tragédias em Minas Gerais e na divisa dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Outro fator igualmente importante trata-se do "La Niña", o qual provocou um aumento do volume de chuvas no centro-norte do Brasil, reforçado pelo "El Niño", responsável pelos desastres ocorridos no Estado da Bahia, fortes chuvas nos Estados de Goiás, do Maranhão, do Piauí, e do Tocantins.
4. O volume de chuva demasiado, desproporcional e concentrado refletiu em vários trechos de rodovias federais, e como consequência verificam-se diversas ocorrências de enxurradas em áreas com maior declividade, inundações dos rios urbanos parcialmente canalizados, alagamentos em áreas rebaixadas com drenagem insuficiente e deslizamentos de terra pontuais, para as mesorregiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
5. A infraestrutura rodoviária a ser recuperada nos Estados supramencionados é muito superior à dos últimos anos, razão pela qual se faz necessário o requerido aporte, visto que o planejamento orçamentário traçado para o ano de 2022 não previu recursos para ações emergenciais no patamar ora exigido. Segue abaixo a descrição de algumas das principais ocorrências e principais pontos de rodovias federais afetados pelas intensas chuvas:
- no Estado da Bahia, na BR-101/BA, um dos principais corredores rodoviários, que corta o país de Norte a Sul, atravessando 12 estados, as chuvas trouxeram estragos para a rodovia por onde trafegam veículos de carga de todo o país, e seu fechamento traz prejuízo para todas as regiões e não apenas para a Bahia, pois faz interligação de estados do sul ao norte do país; na BR367/BA, que vai para Porto Seguro; BR-415/BA, entre Ilhéus e Itabuna; BR-330/BA e BR-418/BA, também importantes e comprometidas pois há reflexo para as cidades que dependem dessas rodovias, como Ubatã, trecho da rodovia BR-330/BA, que cedeu com as fortes chuvas. Pode-se exemplificar a interrupção total da rodovia BR 330, km 867, próximo ao município de Ubatã; e a interrupção parcial nas rodovias BR 101/BA, kms 351 e 314;
- no Espírito Santo, quedas de barreiras e encostas;
- no Estado de Goiás, elevação das águas do Rio Pintado que acabou deixando a ponte submersa e interditando a Rodovia BR-080 na altura do km 342, bem como o rompimento do bueiro na BR 070/GO;
- no Estado do Maranhão, quedas de barreiras e encostas e diversas erosões nas pistas. Como exemplo cita-se a interrupção parcial da rodovia BR 230/MA km 117, onde estão sendo refeitos serviços de drenagem, aterro e Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ;
- no Estado do Mato Grosso, erosões no bordo da pista, rompimento de bueiros e acúmulo de água sob a pista;
- no Estado de Minas Gerais, fortemente castigado pelas chuvas intensas, pois registra praticamente metade das ocorrências do País, há erosões em pista e acostamento, deslizamentos e queda de encostas. Pode-se exemplificar a interrupção da rodovia BR 356/MG;
- no Estado do Rio de Janeiro, há ocorrência na BR-356 perto do Município de São João da Barra, provocado pela inundação do Rio Muriaé;
- No Estado de São Paulo, interdição total da Serra do Piquete (BR-459, km 0,3 ao km 8). Emergencialmente foi lavrado o contrato para execução dos serviços de recuperação de talude (dispensa de licitação nº 0050/2021); e
- no Estado do Tocantins, diversas erosões nas pistas e acostamentos, além dos dispositivos de drenagem que trabalharam acima da capacidade de dimensionamento ocasionando o acúmulo de água sob a pista. Equipes do DNIT aguardam o volume de chuvas cessar para, por meio dos contratos de manutenção, realizar os serviços de recomposição dos pontos erodidos.
6. A urgência e a relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de celeridade na intervenção do DNIT, uma vez que a demora na recuperação dos ativos traz grave risco à segurança das pessoas e dos bens, públicos e particulares, visto que os danos causados nas mencionadas rodovias federais prejudicam a trafegabilidade de veículos, afetando, consequentemente, o deslocamento das pessoas, o abastecimento de produtos e a prestação de serviços diversos.
7. Já a imprevisibilidade decorre do volume de chuvas acima do normal, provocado por atividades meteorológicas atípicas, as quais têm causado danos de grandes proporções na malha viária federal, conforme apontado pelo Ofício nº 69/2022/SE, de 18 de janeiro de 2022, complementado pela Nota Técnica nº 7/2022/CGMRR/DIR/DNIT SEDE, de 13 de janeiro de 2022, cuja recuperação exige um aporte de recursos que não havia como ser previsto na Lei Orçamentária de 2022.
8. Destaque-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
9. Nessas condições, tendo em vista a imprevisibilidade, relevância e a urgência da matéria, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
- Portal da Presidência da República - 21/1/2022 (Exposição de Motivos)