Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.

EM nº 00036/2021 ME

Brasília, 22 de Fevereiro de 2021

     Senhor Presidente da República,

     1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional.

      2. A medida tem por objetivo de atender a ações de Defesa Civil relativas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. De acordo com informações prestadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, observa-se que o mês de janeiro de 2021 atingiu recorde histórico de eventos sobretudo pelas chuvas intensas. Registra-se ainda que, segundo acompanhamento hidrometeorológico, é esperado para as próximas semanas um agravamento da situação.

     3. A urgência e a relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento às populações afetadas pelos diversos desastres naturais, os quais requerem ação de resposta imediata de forma a atenuar a situação dessas populações; e a imprevisibilidade é justificada em razão da ocorrência de recorde histórico no número de desastres naturais no início deste ano, principalmente resultantes de chuvas intensas, que ocorreram em número 4,5 vezes maior que a média dos exercícios anteriores, conforme apontada pelo Ofício nº 57/2021/GM-MDR, complementado pela Nota Técnica nº 3/2021/DAG/SEDEC-MDR, ambos de 21 de fevereiro de 2021.

     4. Destaque-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     5. Nessas condições, tendo em vista a imprevisibilidade, relevância e a urgência da matéria, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 22/00/2021


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 22/00/2021 (Exposição de Motivos)