Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017 - Exposição de Motivos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
EM Interministerial no 00128/2017/MP/CC-PR
Brasília, 31 de maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
2. A presente proposta de Medida Provisória se insere no esforço de reorganização administrativa iniciado com a edição da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015 e continuado com a publicação das Medidas Provisórias n° 726 e nº 727, de 12 de maio de 2016, nº 728, de 23 de maio de 2016 e nº 768, de 2 de fevereiro de 2017, no intuito de racionalizar a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, promovendo algumas adaptações necessárias para o melhor funcionamento das estruturas de governo na consecução dos seus objetivos, flexibilizar a gestão da vinculação das entidades da administração indireta, e permitir uma associação mais simples e clara entre os lócus institucionais existentes e a totalidade das suas respectivas competências.
3. A proposta de Medida Provisória revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. A referida Lei, desde a data de sua edição, foi objeto de inúmeras alterações que dificultam, em certa medida, a associação entre o lócus institucional e a totalidade de suas respectivas competências, o que, por sua vez, não favorece a identificação de redundâncias e sobreposições. Além disso, a evolução do processo da reforma administrativa ressaltou a necessidade de, eventualmente, alterar as vinculações das entidades da administração pública indireta, na medida em que são processadas alterações na alocação de competências e de criação, extinção ou fusão de órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Por fim, também verifica-se a necessidade e a oportunidade de promover alguns ajustes na organização das estruturas dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios em decorrência de reavaliações da gestão atual.
4. Em face de todo o exposto, a presente proposta de Medida Provisória objetiva substituir a Lei nº 10.683, de 2003, revogando-a na sua integralidade.
5. Levando em consideração a necessidade de, eventualmente, alterar as vinculações das entidades da administração pública indireta, em decorrência de alterações na alocação de competências e de criação, extinção ou fusão de órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, a presente Medida Provisória prevê, no § 2º do art. 1º , que ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
6. A relevância está evidenciada pela natureza da própria organização básica da Presidência da República e dos Ministérios que se pretende implementar, voltada aos princípios da eficiência e economicidade administrativas.
7. Já a urgência está caracterizada pela premente necessidade de racionalizar a estrutura da Presidência da República e dos ministérios, de modo que não só a Administração, mas também os cidadãos, ao consultarem a lei de regência tenham exata e correta compreensão acerca da estrutura e competência de cada um dos órgãos. Assim, justifica-se a adoção da presente Medida Provisória, que não somente consolida imediatamente a estrutura governamental num único instrumento, como lhe garante a organicidade e coerência necessárias.
8. São essas, Senhor Presidente da República, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da Medida Provisória em questão.
Respeitosamente,
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ELISEU PADILHA
- Portal da Presidência da República - 31/5/2017 (Exposição de Motivos)