Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 721, DE 29 DE MARÇO DE 2016 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 721, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.

EM nº 00055/2016 MP

Brasília, 17 de Março de 2016

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

     2. Os recursos propostos viabilizarão a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, como forma de compensar a desoneração tributária das exportações que impacta negativamente os entes federativos.

     3. A relevância e a urgência do presente crédito justificam-se devido à necessidade de garantir a entrega tempestiva dos recursos aos entes federados, em três parcelas iguais, nos meses de março, abril e maio de 2016, possibilitando a adequada execução de suas programações orçamentárias.

     4. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     5. Nessas condições, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

VALDIR MOYSÉS SIMÃO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 30/03/2016


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 30/3/2016 (Exposição de Motivos)