Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 647, DE 28 DE MAIO DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 647, DE 28 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.

EMI nº 00015/2014 MME MAPA MF MDA MDIC

Brasília, 9 de Maio de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que tem por objetivo principal dispor sobre a participação do biodiesel na matriz energética nacional. A proposição estabelece a sua adição mínima obrigatória nos percentuais de 6% e 7%, em julho e em novembro de 2014, respectivamente, ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

     2. A esse respeito cumpre-nos ressaltar que, atualmente, o percentual de adição obrigatória de biodiesel está limitado a 5%, nos termos da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005. A permissão legal para elevar esse percentual, conforme proposto, está alinhada aos princípios e objetivos da Política Energética Nacional, em especial por promover a expansão das fontes renováveis. Além disso, permitirá o melhor aproveitamento do seu potencial e suas externalidades positivas, nas esferas econômica, social e ambiental.

     3. Maior consumo de biodiesel representa caminhar na direção de um meio ambiente mais equilibrado, posto que nas diversas formas de queima do combustível, a exemplo do transporte público urbano e rodoviário de cargas, o biodiesel reduz a emissão dos principais poluentes e dos gases causadores do efeito estufa, contribuindo, assim, para atingirmos as metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, instituída pela Lei nº 12.187, de 2009, bem como melhor posicionar o Brasil diante das metas comprometidas na Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

     4. Na agroindústria, o biodiesel gera aumento da produção e da renda, assim como tem papel estratégico para a manutenção de adequadas condições econômicas em importantes mercados agrícolas, tais como soja e outras oleaginosas.

     5. A ampliação da mistura de biodiesel vai cooperar, também, com a agricultura familiar brasileira, pois nos últimos anos cerca de 90% da produção brasileira tiveram origem em produtores detentores do Selo Combustível Social, instrumento desenhado como modelo de integração do produtor industrial com a agricultura familiar e com o agronegócio. Nesse sentido, ocorrerá aumento da participação de produtores rurais pequenos, médios e grandes, representando maior dinâmica socioeconômica em termos regionais e, em particular, com forte reflexo positivo nos municípios onde existem cultivo de oleaginosas.

     6. Excelentíssima Senhora Presidenta, o momento atual é propício para esta proposta porque os preços relativos do biodiesel e do diesel estão mais próximos. Em algumas regiões produtoras do biocombustível, como no Estado do Mato Grosso, o preço de ambos os produtos - o renovável e o fóssil - é praticamente igual, mesmo considerando que o biodiesel seja pouco mais caro que seu concorrente fóssil, demonstra que o impacto será insignificante com a elevação do percentual obrigatório de adição deste biocombustível.

     7. Temos, hoje, um quadro indiscutivelmente melhor do que era há um ou dois anos atrás. Importante ressaltar que medidas infralegais adotadas nos últimos anos, com destaque para o novo modelo de leilões de biodiesel implementado pelo Ministério de Minas e Energia, foram fundamentais para trazer maior competitividade, reduzir preço e valorizar a qualidade não só deste biocombustível, mas também reconhecer o produtor comprometido com o abastecimento nacional. O aprimoramento da especificação técnica, em 2012, somou-se também ao empenho pela melhoria contínua e foi fator preponderante para o biodiesel brasileiro alcançar o mais alto grau mundial de qualidade.

     8. Na Balança Comercial, o impacto da progressão do biodiesel na mistura pode ser considerado neutro, pois de um lado reduz importação de diesel de petróleo, mas de outro reduz exportações do complexo soja, aproximadamente na mesma proporção. Contudo, seu impacto na melhoria nos resultados do comércio externo de derivados de petróleo é amplamente positivo, especialmente nesta fase em que boa parte da demanda interna de diesel fóssil está sendo atendida com importações. Cada ponto percentual a mais de biodiesel na mistura evita a importação de aproximadamente 600 milhões de litros de óleo diesel ao ano, o que, a preços atuais, representa uma economia direta de quase 500 milhões de dólares.

     9. A Medida Provisória define que o Conselho Nacional de Política Energética poderá alterar o percentual obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a qualquer tempo, observados os limites de 5% (mínimo) e 7% (máximo). Dessa forma, institui-se uma ferramenta de ajuste da demanda, cuja finalidade é proteger o abastecimento nacional do combustível em situações atípicas.

     10. Dessa forma, pretende-se buscar o melhor aproveitamento das janelas de oportunidades para que o Conselho Nacional de Política Energética possa ficar responsável por definir diretrizes para desenvolver e autorizar a comercialização e o uso de biodiesel em percentuais compatíveis com as condições de produção e oferta deste biocombustível. Entendemos, Senhora Presidenta, que o uso de biodiesel não deva ficar limitado somente ao uso obrigatório, mas, sim, que possa se expandir naturalmente, à medida que se torne mais competitivo.

     11. A urgência desta matéria se justifica porque temos uma produção recorde de soja, com perspectivas de ampliação na próxima safra, ou seja, devemos aproveitar um momento favorável do ponto de vista de suprimento da principal matéria-prima para o biodiesel. Adicionalmente, é fundamental sinalizar para o setor agroindustrial que haverá maior demanda interna para a nova safra, evitando assim uma maior negociação antecipada com o mercado de exportação de grãos in natura.

     12. A esse respeito é importante ressaltar que essa sinalização contribuirá para elevar o processamento industrial de oleaginosas, a partir dessa próxima safra, cujos benefícios são geração de renda, empregos e produção de produtos de maior valor agregado (biodiesel, óleos e proteínas vegetais, aves, suínos, derivados etc), seja para consumo interno ou para exportação. Além disso, há enorme capacidade industrial de produção de biodiesel, que está atualmente com grande ociosidade por inexistência de demanda consistente.

     13. Por fim, cabe destacar que a Medida proposta representa não apenas uma oportunidade para gerarmos mais renda e empregos no País, mas também para demonstrar ao mundo que o Brasil consolida sua posição na vanguarda dos biocombustíveis.

     14. Essas são, Senhora Presidenta, as considerações a respeito do projeto de Medida Provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

     Respeitosamente,

Edison Lobão,
Mauro Borges Lemos,
Guido Mantega,
Miguel Soldatelli Rossetto,
Neri Geller


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 29/05/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 29/5/2014 (Exposição de Motivos)