Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e

     II - recursos de outras fontes.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2013, Página 1 (Publicação Original)