Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II; e
II - recursos de outras fontes.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2013, Página 1 (Publicação Original)